Indicação da Vereadora Alexandra para a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Acesse o Indicação 140-2017 para ler o inteiro teor.
Indicação da Vereadora Alexandra para a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Acesse o Indicação 140-2017 para ler o inteiro teor.
A Vereadora Alexandra embasada no regimento interno da Casa Legislativa, requer a Senhora Prefeita as informações referidas ao contrato entre a prefeitura e a empresa Astroplan Empreendimentos Comercio e Serviços LTDA-ME.
Acesse o Requerimento 0024-2017 para ler o inteiro teor.
Contrariando o seu discurso de palanque, Maria de Fátima renova mais uma vez o contrato milionário com a empresa União Norte Fluminense.
A Prefeitura de Quissamã celebrou em 02/08/2013 com a empresa UNIÃO NORTE FLUMINENSE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA um contrato que engloba “serviços de capina e varrição de ruas, coleta, transporte e destinação final de lixo, manutenção de praças, parques e jardins públicos, manutenção, limpeza e operação do sistema de esgoto sanitário, bem como suas elevatórias”, conforme informou a prefeita no ofício n°134/2017 à Vereadora Alexandra Moreira.
Em julho de 2012 a Secretaria Estadual do Ambiente aprovou o projeto de construção do mirante de observação e visitação turística do Parque Nacional de Restinga de Jurubatiba, único no Brasil.
O anúncio da construção da torre foi feito na Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro e aprovado por unanimidade. O projeto foi desenvolvido no governo Armando Carneiro, em parceria com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade(ICMBio).
Dispõe sobre supressão do Art. 2º do projeto de Lei nº 050/2017 de autoria do Poder Executivo que concede gratificação de R$200 (duzentos reais) aos empregados públicos municipais ocupantes dos cargos de cuidador e auxiliar cuidador.
Em sessão extraordinária realizada em 31 de janeiro deste ano em regime de urgência especial, a Câmara Municipal de Quissamã aprovou por unanimidade a Lei n°1.660/2017 enviada pela Prefeita que reduziu o benefício dos idosos de R$374,00(trezentos e setenta e quatro reais) previsto na Lei n°1.395/2013 que era de 40% do salário mínimo, para R$100,00(cem reais), mas os Vereadores impuseram as seguintes condições:
1 – Que a Prefeita deveria fazer em 3(três) meses o recadastramento dos idosos;
2 – Que a Prefeita somente pagaria os R$100,00(cem reais) durante 6(seis) meses e que após este período, mandaria para Câmara nova Lei reajustando este benefício;
3 – Que a Prefeita teria que pagar os 7(sete) meses em atraso do ano de 2016 aos idosos cadastrados no referido Programa.
A sessão possui ata e áudio arquivados na Secretaria que podem comprovar o que foi aprovado.
Pois bem, a Lei foi aprovada e remetida para o Poder Executivo, como manda o Art. 63 da Lei Orgânica do Município de Quissamã, contudo, sofreu um VETO da Prefeita justamente no parágrafo III, que obrigava a Prefeita a reajustar o valor de R$100,00(cem reais) depois de 6(seis) meses;
O Tribunal de Justiça acolheu a medida de suspensão de Seguranca interposta pela Prefeitura no processo movido pela IESP contra a Prefeita Maria de Fátima , Prefeitura de Quissama , FUNRIO e outros.
Este recurso somente pode ser utilizado quando há grave risco de lesão a saúde, ao patrimônio público que afete a coletividade.
Neste recurso, o Desembargador não avalia se a contratação é ou não correta, não verifica se há indícios de irregularidades na licitação ou no valor do contrato, e sim se a decisão oferece riscos na oferta dos serviços de saúde.
A decisão foi fundamentada basicamente no argumento de que a Prefeitura foi pega de surpresa, “sem que ela pudesse realizar com antecedência um planejamento adequado” fato que no curso regular do processo, restará comprovado o contrário, uma vez que a Prefeitura já poderia ter feito nova licitação para a contratação de uma nova Organização Social desde janeiro, quando o atual governo assumiu.
O Jornal Expresso Regional foi condenado pela Justiça Eleitoral de Quissamã a pagar 10 mil reais de multa por ter feito propaganda eleitoral negativa antecipada em ação movida pela Vereadora Alexandra Moreira.
A defesa do Jornal foi feita pelo atual Procurador Geral do Município de Quissamã, negando que o Jornal tivesse feito propaganda eleitoral, mas apenas exercido seu direito de liberdade de expressão.