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Sessão Ordinária do dia 20/12/17 Discussão da Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 074/2017, que altera o artigo 4º do Projeto. Passando o remanejamento proposto pelo o Executivo de 50% para 28%.
Ofício enviado para a CEDAE Macaé, sobre o desabastecimento de água na cidade.
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Emenda 004/2017
Subemenda a emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 074 de 30 de novembro de 2017 – Altere-se o art. 4º do Projeto de Lei nº 074 de 2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2018, passando a ter a seguinte redação.
Sessão ordinária do dia 20/12/17.
Ofício enviado para a CEDAE Rio, sobre o desabastecimento de água na cidade.
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PREFEITA DE QUISSAMÃ PEDE 50% DE REMANEJAMENTO DO ORÇAMENTO À CÂMARA – VOTAÇÃO SERÁ NESTA SEMANA
Será votado nesta semana 20/21 de dezembro de 2017 o projeto de Lei Orçamentária para ser executado em 2018 enviado à Câmara pela Prefeita Maria de Fátima.
A Prefeita estimou a receita para o próximo ano em 186, 8 milhões, valor abaixo do que inicialmente teria previsto, de 193 milhões. Ela justificou a nova estimativa de receita com base no IPM(índice de participação dos municípios) que segundo ela, sofreu uma redução e com base na nova estimativa, terá que promover alterações no PPA(Plano Plurianual-2018-2021) e na LDO(Lei de Diretrizes Orçamentárias), já votadas na Câmara com o orçamento a maior.
No Projeto, Maria de Fátima reduziu o orçamento da Educação, se comparado ao orçamento de 2017, elaborado por seu antecessor Nilton Furinga que foi de 48,8 milhões, retirando 5,4 milhões para 2018, destinando 43,4 milhões para a Secretaria de Educação. Também chama atenção os valores destinados ao lixo/esgoto na ordem de 11,6 milhões e de uma previsão de mais de um milhão para “amortização de dívida” dentro da mesma Secretaria de Obras, comandada pelo Vice Prefeito, Marcelo Batista que também terá mais de 885 mil para pagar serviços de iluminação pública.
Está contemplado o valor de 1,6 milhão na Secretaria de Desenvolvimento Econômico para realizar obras, comandada também pelo PMDB.
A Cultura receberá menos do que 1%(um por cento) do orçamento, contrariando a Lei Municipal n°1.628/2016 que instituiu o Sistema Municipal de Cultura e obriga a formulação das Leis Orçamentárias destinando 2% (dois por cento)da receita para fomentar atividades culturais no Município.
A Saúde foi contemplada com 52,6 milhões, o mesmo valor destinado ao exercício de 2017.
Leis orçamentárias são mecanismos de definição prévia das receitas e despesas públicas, com a finalidade de garantir o emprego correto do dinheiro público, assegurando a fiscalização das finanças públicas, seja no âmbito federal, estadual, municipal ou distrital.
A iniciativa do projeto de lei orçamentária é do Poder Executivo, contudo, não pode ser esse poder ilimitado, devendo sofrer a fiscalização do Legislativo, caracterizando o controle externo.
Nos municípios, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara de Vereadores, constituída por cidadãos eleitos pelo povo, para um mandato de quatro anos, obedecendo às normas constitucionais pertinentes, seu Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal.
A discussão e votação das Leis Orçamentárias são atribuídas à Câmara de Vereadores, na sua função normativa e fiscalizadora dos recursos municipais.
O projeto de LOA – Lei Orçamentária Anual deve ser elaborado de acordo com as normas constitucionais pertinentes, compatibilizando com o PPA; LDO; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei n° 4.320/64, assim como a Lei Orgânica do Município. A iniciativa e a elaboração do projeto de LOA cabe privativamente ao Chefe do Poder Executivo, devendo ser enviado no prazo estipulado pela Lei Orgânica Municipal.
Deve ser estimada a receita e fixada a despesa, podendo ainda conter disposições que autorizem a abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação de receita.
Devem integrar o projeto quadros demonstrativos da receita e despesa, segundo as categorias econômicas; discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; das dotações por órgãos do governo e da Administração.
Emendas são proposições destinadas a modificar o texto do projeto original, oferecidas no momento próprio por Vereador, comissão ou pela Mesa, na forma regimental. Podem ser supressivas, aglutinativas, substitutivas, aditivas, modificativas ou de redação.
- Emenda que inclui as emndas parlamentares no Orçamento de 2018
- Emenda que inclui as emendas parlamentares no orçamento
- Emenda que reduz o percentual de remanejamento de 50% para 1%
- Emenda que reduz o percentual de remanejamento de 50% para 1%
O poder de emenda está previsto na Constituição nos artigos 63 c/c 166, §§3° e 4°, art. 124 e 124-A da Lei Orgânica Municipal e 113 do Regimento Interno dispondo sobre o poder de emenda da Câmara de Vereadores nos moldes da Constituição, decorrente do exercício da atividade Parlamentar, intrínseca ao Poder Legislativo.
No Projeto de Lei enviado à Câmara, a Prefeita não contempla a destinação de 1% do Orçamento para emendas parlamentares como determina a Constituição e a Lei Orgânica Municipal e o mesmo projeto, prevê 50% de remanejamento do orçamento, que autoriza a Prefeita fazer abertura de créditos adicionais e ajustar o orçamento em até 93,4 milhões sem ouvir a Câmara Municipal.
Diante deste absurdo, a Vereadora Alexandra Moreira elaborou em co autoria com o Vereador Marquinho de Marikita 2(duas) emendas ao Projeto de Lei Orçamentária de 2018. Uma que reduz o percentual de 50% para 1% de remanejamento e outra, que inclui as emendas parlamentares na Lei Orçamentária, corrigindo a flagrante inconstitucionalidade da mesma.
É importante destacar que quanto mais um Governo se afasta do ideal da democracia, tanto menos o Legislativo tem poder de decisão quanto ao conteúdo do orçamento público. O orçamento atribui aos representantes do povo – já que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes – a aprovação da destinação dos recursos públicos. Todas as Constituições dos regimes democráticos mencionam a discussão e votação do orçamento como atribuição dos parlamentares.
“Conferir um cheque em branco com saldo de 93 milhões ao Poder Executivo é renunciar ao mandato legislativo outorgado pelo Povo“, com estas palavras a Vereadora Alexandra Moreira definiu o pedido da Prefeita a Câmara, que considera absurdo e desonesto.
A Câmara Municipal de Quissamã, concedeu nos últimos 10 anos a margem de 22,32% de remanejamento aos Ex Prefeitos, inclusive com emendas assinadas pela Prefeita, quando foi Vereadora por 2(dois) mandatos. Confira: 2008=30%,2009=30%, 2010=3%, 2011=não houve aprovação(briga na câmara), 2012=30%, 2013=50%, 2014=30%, 2015=0,1%, 2016=0,1% e 2017=50%.

Postagem da então candidata Maria de Fátima em 2016: “O lixo mais caro do Brasil”
A Lei Orçamentária do Município deve ser fruto de planejamento e de estudos dedicados a um criterioso exame das despesas e das receitas do próximo ano. A Câmara Municipal admitir uma margem tão generosa de remanejamento à Prefeita, representará o descaso quanto ao acompanhamento do orçamento Municipal e da falta de planejamento das ações de governo, o que não pode ser admitido pelo Poder Legislativo.
Sessão ordinária do dia 14/12/17.
Sessão ordinária do dia 13/12/17.
Emenda 001/2017
Emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 074 de 30 de novembro de 2017.