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SESSÃO ORDINÁRIA DESTA QUARTA-FEIRA (18/12)
Projeto de lei Substitutivo ao Projeto de Lei nº 92/2019 – Criação de 24 assessorias ao custo de mais de 1,4 milhões de reais.
SESSÃO ORDINÁRIA DESTA QUARTA-FEIRA (18/12)
PREFEITA DE QUISSAMÃ CRIA MAIS 24 CARGOS DE ASSESSORES AO CUSTO DE R$1. 405.530,00 ANO
Ao apagar das luzes do ano de 2019, em 5 de dezembro de 2019, após aprovação do polêmico regime Estatutário e criação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Quissamã, a Prefeita Maria de Fátima enviou para a Câmara Municipal de Quissamã o projeto de Lei n°92/2019 que criou mais 24 cargos de Assessores na estrutura administrativa da Prefeitura ao custo de R$ 1. 405.530,06(um milhão quatrocentos e cinco mil , quinhentos e trinta reais e seis centavos) por ano. Confira o Projeto de Lei aprovado na Câmara:
A Prefeita Maria de Fátima e seu Vice-Prefeito Marcelo Batista gravaram um vídeo em 27/8/2019 , prometendo reajuste salarial aos servidores públicos caso os Servidores votassem SIM numa enquete promovida na Prefeitura, que perguntava aos Servidores se eram contra ou a favor a mudança de regime de celetista para estatutário. A enquete foi feita sem sigilo do voto, através de um programa de computador onde todos os servidores foram identificados por matrícula e a Prefeita juntamente com Secretários Municipais promoveram uma ampla campanha a favor do SIM, com distribuição de panfletos, dísticos e inclusive prometendo o reajuste em dezembro de 2019, caso o SIM ganhasse. O resultado demonstrou que a maioria dos servidores não aprovaram a troca do regime, pois dos 1981 servidores, 470 não compareceram, 599 votaram contra e somente 912 votaram a favor, confira o vídeo:
Com a mudança de regime de celetista para estatutário, a Prefeitura deixou de recolher 8% a titulo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e os funcionários públicos perderam direitos conquistados em 30 anos de serviço público. Além disto, a Prefeitura passou a pagar uma alíquota patronal previdenciária menor ao Instituto Próprio de Previdência do que recolhia ao INSS e servidores passaram a contribuir mais para o IPMQ, sendo assim, a mudança somente beneficiou a Prefeitura que reduziu consideravelmente os custos com a folha de pagamento.
O processo legislativo que culminou na aprovação da mudança de regime de trabalho e a criação do instituto próprio de previdência em Quissamã está sendo discutida na Justiça por meio de um mandado de segurança impetrado pelos Vereadores Alexandra Moreira e Marquinhos de Marikita, face ao descumprimento do Regimento Interno da Câmara e da ilegalidade na tramitação, uma vez que o projeto de lei que criou o IPMQ não foi remetido a Casa Legislativa com o cálculo atuarial como manda a Constituição Federal. Nesta ação já houve a manifestação do Ministério Público, que inclusive pediu a extração de cópias e remessa à Procuradoria Geral de Justiça do estado do Rio de Janeiro para propor ação direta de inconstitucionalidade.
A manobra de mudança de regime e criação do IPMQ, permitiu que a Prefeita tivesse uma margem de recursos financeiros orçamentários para criar novos cargos de assessores na estrutura administrativa, porém tirou o poder financeiro dos servidores públicos concursados. Os servidores públicos de Quissamã estão com uma defasagem salarial de quase 30% e neste Governo não receberam aumento de salário.
Os cargos de assessores criados pela nova lei não possuem atribuições definidas, ou seja, a Prefeita repete a mesma manobra ardilosa da Lei Municipal n° 1.714/2017, que criou 793 cargos sem atribuições definidas, destacando que tais cargos destinam-se as funções de direção, chefia e assessoramento, apenas por nomenclatura e que estão servindo de moeda de troca para a obtenção de dividendos eleitorais, onde boa parte dos agraciados sequer são vistos cumprindo expediente.
Fato é que Prefeita continua promovendo inúmeras nomeações para cargos sem atribuições definidas em Lei, conforme comprovam as publicações em diário oficial sem qualquer caráter técnico com o objetivo de agraciar aliados políticos, e nestes termos o memorando n°393/2019 da lavra do Secretário Municipal de Obras enviado ao TCE/RJ confirma que “não existe regramento que dê atribuições aos Comissionados” , veja o documento.
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal já decidiu em Recurso Extraordinário de repercussão geral que a criação de cargos em comissão somente se justifica para os exercícios de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais e que portanto, tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado, que o número de comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos do ente federativo que os criar. A decisão também preconiza que as atribuições do cargo em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria Lei que o instituir(RE 1.041.210 Relatora Ministra Carmen Lúcia-julgamento finalizado no plenário virtual em 27.09.2018)., o que não acontece em Quissamã.
Em Quissamã, o Poder Executivo Municipal possui aproximadamente 1.981 funcionários concursados e supostamente 360 cidadãos nomeados em cargos de confiança. Estas informações são uma estimativa, uma vez que a Vereadora Alexandra Moreira tentou obter esclarecimentos por meio de Requerimento de informação, que foi negado no Plenário da Câmara e também por meio de ofício 015/2019 enviado à Prefeitura que também não foi satisfatoriamente respondido pela Sra. Prefeita. Neste sentido, não há proporcionalidade, tão pouco a justificativa desta razoabilidade, conforme já decidido pelo STF.
O gasto com cargos comissionados na Prefeitura de Quissamã representou até janeiro de 2019 um custeio de 27% da folha de pagamento, enquanto isso, os “valorosos” servidores públicos amargam uma defasagem salarial “gigantesca”.
Em novembro de 2019 todos os empregados públicos municipais que eram celetistas foram transformados em estatutários e também foi instituído um regime próprio de previdência, cujo cálculo atuarial apontou um déficit de 265 milhões de reais a ser sanado em 35 anos. Esta medida temerária de mudança do regime previdenciário e de vínculo trabalhista objetivou reduzir os custos com a folha de pagamento de funcionários efetivos, uma vez que a Prefeita desde 2017 não efetuou a integralidade dos valores devidos a título de INSS patronal, fato este inclusive apontado pelo Ministério Público da Corte de Contas que deu parecer contrário a aprovação de contas de governo em 2017 e 2018 também por este motivo. Ou seja, a Prefeita diminuiu o custeio com concursados e continua fazendo nomeação de assessores ao arrepio da Lei.
SESSÃO ORDINÁRIA DESTA QUINTA-FEIRA (12/12)
Discussão e votação dos projetos de leis
SESSÃO ORDINÁRIA DESTA QUINTA-FEIRA (12/12).
SESSÃO ORDINÁRIA DESTA QUARTA-FEIRA (11/12)
SESSÃO ORDINÁRIA DESSA QUINTA-FEIRA (05/12)
SESSÃO ORDINÁRIA DESTA QUARTA-FEIRA (04/12)
Discussão e votação do Projeto de Lei nº 74 de 2019 Projeto de Lei referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020.