Chegou a Câmara Municipal de Quissamã no dia 18 de dezembro de 2019, na penúltima sessão legislativa no ano um Projeto de Lei de iniciativa popular que tem por objetivo assegurar a retransmissão efetiva e integral das sessões da Câmara por meio da radiodifusão comunitária sediada na Cidade bem como por iniciativa da Câmara por meio de sistema próprio de transmissão via internet.
O projeto de Lei veio assinado por mais de 1000 cidadãos Quissamaenses como determina a Lei Orgânica do Município que prevê a necessidade da assinatura e identificação de no mínimo 5% dos eleitores da Cidade.
Os responsáveis pela iniciativa popular são os Cidadãos Sidinei Gonçalves Batista, Luiz Enrique Micheles Eleutério e Luiz Felipe de Farias Correia que durante semanas coletaram as assinaturas na Cidade.

Entrega do Projeto de Lei com mais de 1000 assinaturas na Câmara Municipal Sidinei Gonçalves Batista, Luiz Enrique Micheles Eleutério e Luiz Felipe de Farias Correia e Vereadores de Quissamã
A Vereadora Alexandra destacou a importância da iniciativa exercida pela população de enviar a esta Casa o projeto de Lei que torna obrigatória a retransmissão das sessões da Câmara para toda a população, como sempre foi feito do Município e pontuou:
“O Projeto de Lei é um feito histórico nesta Cidade e foi subscrito por mais de 5%(cinco por cento) do eleitorado do Município, demonstrando o desejo da população por democracia e transparência na atuação e divulgação dos atos da Câmara Municipal.”
No mês de abril do ano de 2019, o Sr. Sidinei Gonçalves Batista já havia coletado 430 assinaturas em um abaixo-assinado que foi entregue na Câmara Municipal, solicitando a Presidência que adotasse providências para retomar as transmissões das sessões legislativas nas rádios, o que ocorreu somente por duas semanas, sendo interrompidas definitivamente até dezembro de 2019.

Sidinei Gonçalves Batista e Luiz Enrique Micheles Eleutério
As sessões legislativas do ano de 2020 retornarão no dia 5 de fevereiro e o Projeto de Lei deverá tramitar de forma célere nas Comissões competentes para emissão de pareceres técnicos, atendendo o Regimento Interno da Casa Legislativa. Quando da apreciação em Plenário, a Mesa Diretora deverá observar que é facultado aos Cidadãos fazer uso da palavra durante a primeira discussão do Projeto de Lei em Plenário, bastando para tal que os interessados se inscrevam na Secretaria da Câmara Municipal.