Enquanto a população está preocupada em discutir a eficácia e a fila da vacina contra o covid-19, a Prefeita de Quissamã Maria de Fátima (DEM) reformula seu governo promovendo nomeações pra lá de escandalosas. Alguns nomes foram mantidos, novas nomeações aconteceram e outros ganharam mais espaço e poder. A maioria não reúne condições intelectuais para desempenhar as atribuições inerentes ao cargos, em certos casos, as nomeações correspondem ao pagamento pelo apoio político conferido nas eleições e portanto, não se exige do nomeado, qualquer qualificação, basta ter ajudado nas eleições e bajular a mandatária do Poder Executivo.
A farra de nomeações e criação de cargos indistintamente em Quissamã já chamou atenção do Ministério Público do Estado do RJ e provocou a interposição de uma ação direta de inconstitucionalidade acolhida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. A Relatora da ação, Desembargadora Maria Inês Gaspar votou por suspender novas nomeações com base na Lei n°1.714/2017 e apontou que a criação de cargos comissionados sem a descrição de suas atribuições é inconstitucional, como fixa a tese 1.010 do Supremo Tribunal Federal. Porém a Prefeita mandou para a Câmara em dezembro de 2020, uma nova Lei criando 804 cargos, insistindo nas mesmas irregularidades apontadas pelo Ministério Público que afrontam as normas constitucionais e comprometem a plena efetividade dos princípios da igualdade, da moralidade, facilitando o clientelismo político e privilegiando poucos em detrimento de muitos, contribuindo assim para o inchaço da máquina pública.
É com base nesta nova Lei que a Prefeita continua promovendo nomeações que já chegaram a 423 (quatrocentas e vinte e três) até o dia 26 de janeiro do ano corrente. No dia 14 de janeiro formou-se uma imensa fila na frente da Prefeitura, eram os assessores, portando documentos para fazer a entrega na Secretaria de Administração, fato que causou indignação na população.
Neste contexto de nomeações, a Procuradoria do Município de Quissamã foi delegado o comando de dois advogados estranhos ao quadro efetivo da Procuradoria Municipal. Contrariando as recomendações do Ministério Público na Ação Direta de Inconstitucionalidade n°0072893-86.2020.8.19.0000, a Prefeita nomeou como Procurador Geral o Doutor Gabriel Bueno e a Doutora Erika Lobo como subprocuradora geral do Município. Ambos são sócios do Escritório de Advocacia Bueno, Klem e Lobo Sociedade de Advogados localizado em Campos dos Goytacazes.


Também figura na sociedade deste escritório o advogado Luís Felipe Klem, que chegou a ser nomeado Procurador Geral da Cidade de Quissamã em 2017, porém foi afastado em razão de um escândalo veiculado na mídia de tentativa de corrupção de um Juiz de Direito, com provas que incluíram um áudio onde o mesmo dizia que o “o céu é o limite” quando questionado de qual seria o valor oferecido ao Magistrado.

Segundo o entendimento da Subprocuradora Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, Dra. Edilea Cesáreo, em havendo Procuradoria Geral no Município, a consultoria jurídica e a representação do Município em Juízo deve ser atribuição exclusiva dos Procuradores Municipais efetivos
Em Quissamã, não há limites, nem para o Céu e nem para a terra, porém a população está atenta e nada fugirá aos olhos da oposição atenta e dos Órgãos de Controle Externo.