A Secretaria de Educação solicitando esclarecimentos a respeito do desvio da finalidade específica do veículo destinado ao Tratamento Fora do Domicílio – TFD (Placa KOS2758), que está sendo utilizado de maneira irregular como transporte de alunos do município.
Monthly Archives: maio 2023
OFÍCIO 24/2023
Requer ao Conselho Municipal De Saúde de Quissamã informações sobre as fiscalizações e providências que estão sendo tomadas em relação a falta de medicamentos, Núcleo de apoio a Saúde da Família (NASF) e aquisição do aparelho de ultrassom.
INDICAÇÃO 101/2023
Indica a Sra. Prefeita a que tome as medidas cabíveis com o intuito de fazer valer a lei municipal 981/2007 que institui o plantão 24 horas para as farmácias e drogarias do município.
QUISSAMÃ: TCE/RJ MANDA ARQUIVAR PROCESSO CONTRA ALEXANDRA MOREIRA, INVISA E ARMANDO CARNEIRO

Além de determinar o arquivamento do processo, a Conselheira Mariana Willeman reconheceu que a apuração de suposto dano estimado em R$ 3 milhões desencadeada pela Prefeitura tenha sido utilizada como instrumento político contra o ex-Prefeito e a Vereadora.


Em sessão virtual na última sexta-feira (05/05/2023) o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro acolheu por unanimidade o voto da Conselheira Marianna Willeman que reconheceu prescrição, falta de elementos para conclusão de existência de dano ao erário e não verificação de uso irregular ou desvio de dinheiro público.
Em maio de 2022, o processo do TCE/RJ foi amplamente alardeado por três Vereadores da base aliada da Prefeita na Câmara de Quissamã e também pelo Jornal O Dia e blogs da região. As manifestações pré-condenatórias também foram reproduzidas por correligionários da Prefeita Maria de Fátima nas redes sociais.
A Vereadora Alexandra Moreira na época publicou em suas redes sociais um esclarecimento público e também manifestou sua indignação na Tribuna da Câmara, afirmando que nada tinha a temer e que a verdade prevaleceria, fato que se confirmou com a recente decisão da Corte de Contas.

A acusação de desvio de mais de R$ 3 milhões de reais de dinheiro público no termo de parceria com a Organização Social INVISA somente prosperou inicialmente, porque a Prefeitura desviou documentos e suprimiu informações relevantes em prestações de contas e também omitiu a existência da conformação de uma equipe de fiscalização que existia e atuou na Saúde. Tais informações foram sonegadas em uma Tomada de Contas Especial feita no governo da Prefeita Maria de Fátima, que sequer convocou a Vereadora Alexandra Moreira para prestar esclarecimentos antes de acusar um dano fake ao TCE/RJ.
Mas a Corte de Contas não acreditou na farsa, pois o INVISA tinha em seu poder – mesmo após 10 anos – cópias de todas as prestações de contas e da publicação da Comissão, que estranhamente sumiram da Prefeitura de Quissamã e a Comissão afirmava não terem sido prestadas.
A defesa da Parlamentar enfrentou uma série de obstáculos para obter cópias de documentos junto a Prefeitura, que somente foi possível ao socorrer-se do arquivo do INVISA que detinha todas as prestações de contas arquivadas.
A imputação feita a Vereadora foi a responsabilidade por supostamente não ter constituído uma Comissão para fiscalização do termo de parceria, mas a sua defesa comprovou a existência e atuação da tal comissão formada por quatro servidores públicos, inclusive pela atual Vereadora líder do Governo que propagou a mentira no plenário da Câmara em diversas sessões.
Na decisão, a relatora do TCE/RJ destaca que a Prefeitura não respeitou o contraditório e a ampla defesa ao acusar a Vereadora, o ex-prefeito e ao INVISA e considerou também a existência de “vícios” contidos na Tomada de Contas da Prefeitura, que sequer analisou as prestações de contas apresentadas pelo INVISA na época da contratação e que por isso suposto “dano ao erário” é questionável, já que os processos de prestações de contas das transferências de valores feitas não foram integralmente e corretamente analisadas pela Comissão instituídas pela Prefeita.
Neste sentido, segundo a Relatora, as irregularidades apontadas pelas defesas dos acusados, impedem o prosseguimento do processo com a imputação de dano aos mesmos e não há, depois de 10 anos, qualquer interesse do Tribunal de Contas e ou relevância para que tal processo tivesse prosseguimento.
Para a Vereadora Alexandra Moreira, a decisão do TCE/RJ só confirmou sua certeza de inocência e corroborou também que sua gestão foi exitosa, reconhecida e destacada como a melhor saúde do Estado do Rio de Janeiro nos anos de 2011 e 2012 pela Firjan.
“Esta decisão aprovada por unanimidade no Tribunal de Contas demonstra claramente que a farsa desencadeada na Prefeitura não prosperou como a mandante queria. Ninguém vai me calar, não é a primeira vez e não será a última tentativa frustrada de tentarem promover o assassinato da minha reputação, mas eu sigo confiante em Deus e certa de que nada tenho a temer. Tenho 25 anos de vida pública e um legado de trabalho e muitas realizações, aprendi desde cedo a ter responsabilidades e a importância da honestidade, portanto, sigo firme com meus valores que são inegociáveis. Àqueles que se prestam a fazer os “maus feitos” e a tentar covardemente imputar aos outros a pecha de ladrão segue meu aviso: o mundo dá voltas.”Pontuou a Parlamentar.
Confira aqui o voto na íntegra e o pronunciamento da Vereadora no plenário após a decisão do TCE/RJ:
Pronunciamento em plenário do dia 10 de maio de 2023.
Emenda Modificativa 001/2023
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 28/2023 que concede aos servidores públicos municipais efetivos, aos cargos de agente político, aos cargos em comissão e as funções gratificadas, da administração direta e indireta do município de Quissamã, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Altere-se o artigo 1° do Projeto de Lei n° 28/2023, passando a ter a seguinte redação: “Art. 1° – O vencimento dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, aposentados e pensionistas, dos cargos de Agente Político, dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Direta e Indireta do Município de Quissamã, será reajustado em 8% (oito por cento), a partir de 1° de maio de 2023.”