CANTO DA SAUDADE: ABANDONO, DEPREDAÇÃO DE PATRIMÔNIO E CORTE DE ÁRVORES NATIVAS EM PRAÇA PÚBLICA

Quissamã encontra-se em estado de abandono há anos. As praças públicas, principais áreas de lazer da população estão vandalizadas e impróprias para o uso. Em 3(três) anos e seis meses de Governo, a Prefeita Maria de Fátima foi incapaz de revitalizar estes espaços, embora tenha arrecadado até maio de 2020 mais de 800 milhões de reais.

Pior que não fazer a devida manutenção destes espaços é colaborar com sua destruição, foi o que aconteceu esta semana na Praça do canto da Saudade.

O Presidente da Associação de Moradores do Canto da Saudade e membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Quissamã, Sr. João Ricardo denunciou no dia 12/06/2020 em suas redes sociais o corte de vários Ipês, árvores nativas e protegidas por Lei Federal.

Além disso, moradores do Canto da Saudade denunciam que durante o corte das árvores quebraram bancos e depredaram a Praça que está sendo mantida conservada pelos esforços da população já que o Poder Público nada faz no Bairro.

Confira nas fotos feitas em 16/06/2020:

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A supressão de árvores nativas (dentro ou fora de áreas de preservação em zona urbana ou rural, em área pública ou privada) só deve ser realizada se devidamente autorizada pelos órgãos competentes, sob pena de detenção e multa. Portanto, o corte das árvores só deveria ter sido autorizado por meio de laudo técnico, assinado por profissional capacitado e investido nas funções de fiscalização ambiental do município. 

Em Quissamã, a Prefeitura tem em seu quadro funcional um fiscal de meio ambiente,  o biólogo Luiz Antônio, que inclusive possui Doutorado na área ambiental e não autorizou o corte das árvores, que iam começar a florescer em setembro e outubro.

A Vereadora Alexandra Moreira encaminhou um ofício a Secretaria de Agricultura e meio ambiente da Prefeitura de Quissamã solicitando esclarecimentos e cópia do laudo de abalizou o corte das árvores e com isto, avaliar de cabe uma Representação ao Ministério Público para apuração de crime ambiental e responsabilização dos agentes públicos responsáveis.

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Também precisa ser esclarecido pela Prefeitura qual será o destino dado a madeira das árvores que foram abruptamente retiradas, uma vez que madeira do ipê é considerada madeira de lei e possui alto valor no mercado, sendo muito utilizada nas construções civis e navais.

O QUE DIZ A LEI:

Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98):

Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:

Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:

Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

SOBRE OS IPÊS

O ipê é uma árvore do gênero Tabebuia (antes Tecoma), pertencente à família das bignoniáceas, podendo ser encontrada em seu estado nativo por todo o Brasil.

Durante muitos anos o Ipê foi considerada a árvore nacional. Foi substituída pelo Pau-Brasil, tendo o título modificado para flor nacional. Não importa se árvore nacional ou não, é uma árvore importante da flora brasileira e nos oferece grandes benefícios.

O Ipê costuma perder todas as suas folhas durante o inverno e ficar repleto de flores no início da primavera. Esta característica faz com que esta árvore oferece melhor luminosidade no espaço plantado durante o inverno e uma excelente sombra no restante do ano.

A madeira do ipê é considerada madeira de lei devido as suas características: resistente, flexível e dura. É muito utilizada nas construções civis e navais.

O Ipê costuma ter entre 6 a 12 metros, sendo que o ipê amarelo pode chegar até 25 metros dependendo do local plantado.

Na primavera costuma oferecer um espetáculo de cores se destacando em meio a tantas outras espécies nos espaços públicos. A coloração da flores pode ser nas seguintes cores: branca, amarela, vermelha, rosa e roxa.

 

FONTE: https://acaciagardencenter.com.br/blog/2015/09/ipe-saiba-tudo-sobre-esta-arvore-brasileira/#:~:text=O%20ip%C3%AA%20%C3%A9%20uma%20%C3%A1rvore,t%C3%ADtulo%20modificado%20para%20flor%20nacional.

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