LEI MUNICIPAL OBRIGA PREFEITURA A DIVULGAR CALENDÁRIO DE EVENTOS EM QUISSAMÃ/RJ

A Vereadora Alexandra Moreira aprovou na Câmara Municipal de Quissamã o Projeto de Lei n°046/2024 que obriga o chefe do Poder Executivo Municipal a apresentar até o último bimestre do ano o calendário de eventos municipais para o ano seguinte.

O Calendário deverá incluir obrigatoriamente datas comemorativas e feriados municipais, festividades culturais e tradicionais do município, feiras, exposições dentre outros eventos que forem realizados às expensas do município ou apoiado pela administração municipal.

A iniciativa da elaboração da Lei foi adotada após inúmeras tentativas da Parlamentar em fazer com que o Poder Executivo tivesse o mínimo de planejamento para a realização e divulgação prévia do calendário anual de eventos, sem sucesso.

A Lei determina ampla divulgação do calendário de eventos por todos os meios de comunicação disponíveis, bem como a participação na sua elaboração dos comerciantes através da Associação Comercial da Cidade.

A Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Quissamã enviou um ofício em 02 de julho/2024 à todos os Vereadores destacando a importância da aprovação do Projeto de Lei para seus associados, bem como sua relevância para o impacto positivo para o desenvolvimento econômico e social de Quissamã.

O projeto de lei foi aprovado por unanimidade dos vereadores e segue para a sanção e imediato cumprimento pela Prefeitura já este ano.

A Vereadora Alexandra Moreira destacou a importância da Lei nos seguintes termos:

Esta Lei obrigará o chefe do executivo municipal a publicar, até o último bimestre do ano, o calendário de eventos para o ano seguinte. Este projeto é um grande passo para a transparência, organização e participação popular na nossa cidade. Estou muito orgulhosa deste marco, que vai beneficiar diretamente nossa agenda cultural, esportiva e econômica. E não poderia haver dia mais simbólico para essa aprovação do que o Dia do Comerciante, um dos setores que mais se beneficiará com um planejamento antecipado. Além disso, os comerciantes deverão ser consultados na elaboração do calendário, garantindo que suas necessidades e sugestões sejam consideradas. Fiquem atentos às próximas novidades e vamos juntos construir um futuro libertador para o nosso município!”

Confira o Projeto de Lei aprovado.

LEI DA VEREADORA ALEXANDRA MOREIRA PROMOVE A INCLUSÃO DA LIBRAS NO CURRÍCULO ESCOLAR DE QUISSAMÃ/RJ

A aprovação da Lei 2366/2023 em Quissamã é um marco significativo para a comunidade surda e para a busca contínua de igualdade. Essa lei, que autoriza a inclusão da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no currículo escolar da rede municipal de educação, demonstra o compromisso de Quissamã com a acessibilidade e a inclusão.

O cerne desta lei é a promoção da igualdade de oportunidades na educação, garantindo que todos os estudantes surdos e ouvintes tenham acesso à LIBRAS como meio de comunicação e aprendizado. A presença do cargo de Professor Tradutor e Intérprete de LIBRAS no quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Quissamã é um elemento fundamental, proporcionando suporte especializado aos alunos surdos.

Além disso, a lei está em perfeita harmonia com a Lei Federal Nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que reconhece a importância da LIBRAS como meio de comunicação objetivo para as comunidades surdas em todo o Brasil. Essa legislação federal destaca a necessidade de o poder público apoiar o uso e a difusão da LIBRAS. Outro marco regulatório importante foi a sanção da Lei Federal n°14.191/2021 pelo ex-Presidente Jair Bolsonaro, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e institui a LIBRAS como primeira língua a ser ensinada em todas as escolas, regulamentando que a educação bilíngue terá início ao zero ano, na educação infantil se estendendo ao longo da vida. A flexibilidade proporcionada por esta autorização ao Poder Executivo Municipal permitirá a adaptação de medidas que atendam às necessidades específicas da comunidade surda de Quissamã. A inclusão da LIBRAS no currículo escolar não apenas enriquecerá a formação dos alunos, mas também fomentará uma sociedade mais inclusiva e consciente.

A formação de professores e a oferta de cursos de LIBRAS, respaldados por esta Lei Municipal, desempenham um papel crucial na garantia da qualidade do ensino e na promoção de uma comunicação eficaz entre alunos surdos e ouvintes. A abordagem proposta para o ensino de LIBRAS e Língua Portuguesa como segunda língua facilitará a integração dos alunos surdos no ambiente escolar e na sociedade em geral.

Em junho deste ano (2023) participei de um processo seletivo do Instituto Federal Fluminense de Quissamã e estou aprendendo a língua Brasileira de Sinais. Neste novo projeto da minha vida, aprendi que escutar é bem mais que ouvir e que somente na década de 1960 foi conferido a língua dos sinais (LIBRAS) o status linguístico. Aprendemos que as mãos não são o único veículo utilizado nas línguas de sinais para produzir informações linguísticas, os surdos fazem uso de marcadores não manuais como entonação, ritmo, velocidade, sotaques, expressões faciais (movimentos de cabeça, olhos, boca sobrancelha..).

A língua dos surdos NÃO é mímica, a língua de sinais tem todas as características de qualquer língua humana natural, sinais não são gestos!. Os surdos são fisicamente e psicologicamente normais, tem seu aparato vocal intacto e o termo surdo-mudo não é correto porque o surdo tem aparelho fonador e se for treinado pode, inclusive falar.

Aprendemos no curso ministrado que nossa educação de ouvintes é carregada de preconceitos que podem estar disfarçados até mesmo nos discursos que dizem assumir as diferenças e a diversidade. Os surdos vivem excluídos e desprovidos de políticas públicas, portanto, excluídos do Pode de Voz! Os surdos falam em sua língua de sinais e cabe a cada um de nós conhecer sua língua e combater os estigmas da sociedade.

Neste sentido a Lei 2366/2023 é um marco fundamental na promoção da inclusão, igualdade e respeito à diversidade em nossa rede municipal de educação, representando um grande passo em direção a uma sociedade mais inclusiva em Quissamã.”

A Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes, Autora da lei e estudante do curso de LIBRAS no Instituto Federal Fluminense de Quissamã, desempenhou um papel fundamental ao liderar esse avanço, demonstrando um compromisso inabalável com a igualdade e a inclusão.

Tal projeto não seria possível sem a articulação da Professora Jane Fernandes da Costa do IFF Quissamã e de todos os alunos envolvidos neste projeto da comunidade para o estabelecimento de práticas inclusivas da educação especial na Cidade.

Com a aprovação da Lei 2366/2023 em Quissamã, reforçamos nosso compromisso com a inclusão e a igualdade. Esta medida, que autoriza a inclusão da LIBRAS no currículo escolar, é um passo fundamental em direção a uma sociedade mais justa e consciente das necessidades da comunidade surda.” 

Finalizou a Vereadora Alexandra Moreira.

PREFEITA VETA PROGRAMA DE ADOÇÃO DE ANIMAIS DE RUA APROVADO NA CÂMARA DE QUISSAMÃ

A Prefeita de Quissamã vetou no dia 16 de agosto de 2023 o Projeto de Lei Municipal n° 044/2023 de autoria da Vereadora Alexandra Moreira sobre a Adoção Responsável de Animais de Rua no Município de Quissamã/RJ que foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Quissamã.

O Projeto de Lei determinava a promoção de campanhas educativas sobre a importância da adoção, castração, vacinação e demais cuidados com os animais. Além disso, autorizava o município e celebrar parcerias com clínicas veterinárias e profissionais da área a fim de disponibilizar serviços de forma gratuita e ou a preços acessíveis para população.

Além disso, o município também poderia realizar um cadastro municipal de animais disponíveis para adoção contendo informações dos animais e dos tutores temporários e abrigos onde os animais estivessem disponíveis para adoção. O PL também autorizava a promoção de eventos e feiras de adoção.

O comércio local e as empresas também poderiam formalizar parcerias para o trabalho de educação de posse e guarda responsável e o município deveria adotar medidas de fiscalização, objetivando atuar na proteção animal e prevenção aos maus tratos.

Mas sem dúvidas, o benefício mais inovador da Lei seria a autorização para o Município a pagar um auxílio ração, ou seja, o pagamento de um auxílio financeiro para as famílias que adotassem um animal de rua cadastrado pelo Programa pelo período de 12 (doze) meses, cujo valor somente poderia ser estabelecido pelo Poder Executivo Municipal.

Mas infelizmente a Prefeita de Quissamã vetou o Projeto de Lei. Maria de Fátima recebeu o PL em 27/06/2023 e vetou em 16/08/2023, ou seja, fora do prazo legal estabelecido na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

Diante do Veto Intempestivo e ilegal da Prefeita, a Vereadora Alexandra Moreira tentou, sem sucesso, fazer com que a Câmara promulgasse a Lei, mas o Veto foi acatado pela maioria governista em sessão ocorrida no dia 30/08/2023 sem a presença da vereadora Alexandra Moreira.

Para a Vereadora Alexandra Moreira, a criação deste Programa na Cidade é uma política pública necessária e obrigatória para promover o controle das zoonoses, o bem-estar animal, além de conscientizar a população sobre a importância da adoção responsável e incentivar o cuidado adequado aos animais abandonados.

Além de ter sido vetado fora do prazo legal, os argumentos da Prefeita para impedir o Programa são inadmissíveis uma vez que não há ilegalidade no processo legislativo de inconstitucionalidade por vício de iniciativa do PL aprovado pela Câmara, uma vez que norma de repercussão geral já decidiu que a iniciativa privativa não é regra, devendo ser interpretada no sentido estrito, e que é prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo formular políticas públicas, conforme leciona recentes julgados do STF (ADPF n°45/DF AgR no RE n°290.549/RJ e ADI n°3.394/AM).

Ademais, o PL em questão não usurpou a competência privativa da Chefe do Poder Executivo, pois embora crie suposta despesa para Administração, não trata de sua estrutura ou da atribuição dos seus órgãos, tão pouco do regime jurídico dos servidores públicos ( art. 61, §1°, II, “a”, “c” e “e” da Constituição Federal). O alegado “vício de iniciativa” enxergado pela Prefeita é descabido foge às atuais interpretações jurídicas vigentes, além disso, houve flagrante nulidade de sua apreciação que foi materializada na aprovação do Veto Intempestivo na sessão ordinária ocorrida em 30/08/2023 por 07(sete) votos a favor.

VEREADORA SEMPRE LUTOU PELA CAUSA ANIMAL NOS SEUS MANDATOS E DESTINOU MAIS DE R$ 1 MILHÃO DE EMENDAS PARA A REALIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E BEM ESTAR ANIMAL

A Vereadora Alexandra Moreira é amante dos animais e protetora há mais de 40 anos. Desde criança, realiza um trabalho voluntário pela causa animal. Além de ser tutora de vários animais resgatados das ruas, Alexandra também realiza um trabalho de recuperação da saúde de felinos contaminados com esporotricose.

Em seu mandato Parlamentar, a Vereadora vem desde 2017 apresentando proposições na Câmara Municipal de Quissamã, porém sem sucesso, uma vez que a Prefeita Maria de Fátima nunca acatou suas proposições e emendas impositivas para a realização de ações de saúde e bem-estar animal na Cidade.

Foram feitas pela Parlamentar várias Emendas Impositivas aos orçamentos da Prefeitura de Quissamã. A Primeira no valor de R$ 304.000,00 no ano de 2021, a segunda no valor de R$160.000,00 no ano de 2022 e a terceira emenda no valor de R$ 536.363,63 em 2023 totalizando R$ 1.000.883,51

A Vereadora também fez várias indicações e projeto de lei, confira as proposições da Vereadora Alexandra Moreira na defesa dos animais:

https://alexandramoreira.com.br/2017/06/29/indicacoes-ao-poder-executivo-2/
Indicação n°120/2017 Para retomada do Programa de Saúde e Bem Estar Animal;

https://alexandramoreira.com.br/2022/07/04/indicacao-162-2022/
Indicação n°162/2022 Para implementação de um Cemitério Público Municipal para Animais

Projeto de Lei em parceria com o Vereador Leone, que alterou a Lei 1.148/2009 que dispõe sobre animais soltos em vias públicas e dá outras providências;

VEREADORA ALEXANDRA MOREIRA APROVA LEI QUE AUTORIZA A PREFEITURA A CONTRATAR PSICÓLOGOS PARA AS ESCOLAS DO MUNCÍPIO DE QUISSAMÃ

A Lei nº 2320/2023 autoriza o Poder Executivo a estabelecer a obrigatoriedade da inclusão do psicólogo escolar/educacional nas redes pública e privada de ensino do Município de Quissamã.

Aprovada por unanimidade dos Vereadores na sessão ordinária do dia 06 de maio de 2023, a Lei foi lida e apresentada na Audiência Pública realizada pela Câmara Municipal no dia 19 de abril de 2023, quando fora discutido o tema da Segurança nas Escolas com as presenças de várias autoridades.

A regulamentação em âmbito Municipal, tem amparo na Lei Federal nº 13.935/ 2019 que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica e também na Lei Estadual n° 9295/2021 que autoriza o Poder Executivo Estadual a estabelecer a obrigatoriedade da inclusão do psicólogo escolar/educacional nas redes pública e privada de ensino do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O objetivo desta Lei é autorizar a Prefeitura a contratar psicólogos como uma das medidas necessárias quanto a atuação deste especialista nas redes pública e privada de ensino do Município num total de 16 (dezesseis) unidades de ensino.

A promoção da saúde mental no ambiente escolar, onde crianças e adolescentes passam a maior parte do tempo durante seu desenvolvimento ajuda a detectar e tratar distúrbios comportamentais dos estudantes, fornecendo serviços de prevenção, avaliação e intervenção em problemas emocionais, comportamentais e de saúde mental, como ansiedade, depressão, estresse e dificuldades de aprendizagem.

A atuação dos psicólogos também oferta apoio emocional e social uma vez que o ambiente escolar pode ser desafiador emocionalmente para muitos estudantes, incluindo questões como o estresse acadêmico, problemas de relacionamento, bullying e pressões sociais. Um psicólogo escolar pode oferecer apoio emocional e social, auxiliando os estudantes a lidar com essas questões de forma saudável e construtiva.

Também é de extrema relevância o atuar na prevenção e intervenção em problemas comportamentais, pois comportamentos problemáticos, como agressão, violência, uso de substâncias ilícitas, entre outros, podem interferir no ambiente escolar e afetar o bem-estar dos estudantes. O psicólogo escolar pode ajudar na prevenção e intervenção em comportamentos problemáticos, fornecendo estratégias de gestão de comportamento, orientação aos pais e trabalhando em parceria com a equipe escolar para criar um ambiente positivo e seguro para todos os estudantes.

Outro diferencial que pode ser explorado deste profissional nas escolas é a escolha da carreira que o aluno pretende seguir,  uma decisão importante na vida dos estudantes e um psicólogo escolar pode oferecer orientação vocacional, ajudando-os a explorar seus interesses, habilidades e aptidões, fornecendo informações sobre diferentes carreiras e auxiliando na tomada de decisões informadas em relação ao futuro profissional.

A atuação dos psicólogos também proporciona uma melhor parceria com a equipe escolar, em especial com o Orientador Educacional junto aos pais.  O psicólogo escolar pode trabalhar em colaboração com a equipe escolar, os pais e outros profissionais, para desenvolver estratégias de suporte aos estudantes, identificar e abordar problemas comportamentais e emocionais, e promover um ambiente educacional saudável e inclusivo.

A promoção da inclusão e diversidade também ganha muito neste contexto, pois o psicólogo desempenha um papel fundamental na promoção da inclusão e diversidade na escola, auxiliando na compreensão e respeito às diferenças culturais, de gênero, de orientação sexual, de habilidades e deficiências, e promovendo um ambiente escolar inclusivo e respeitoso para todos os estudantes.

Em resumo, a presença de um psicólogo na escola é necessária para fornecer suporte emocional, prevenção e intervenção em problemas comportamentais e de saúde mental, orientação vocacional, parceria com a equipe escolar e os pais, e promoção da inclusão e diversidade, contribuindo para o bem-estar e sucesso acadêmico dos estudantes.

A Vereadora Alexandra Moreira comemorou a aprovação da Lei sobretudo neste momento onde o mundo vivencia recorrentes episódios de violências nos ambientes escolares e pontuou:

Sabemos que a obrigação de educar os filhos é dos pais, porém infelizmente vivemos em uma sociedade adoecida, onde os valores familiares estão a cada dia mais em desuso. Além da crise de autoridade que os pais devem exercer sobre os filhos, as influências externas com o crescimento da violência também afetam o desenvolvimento emocional das crianças e dos jovens. Também não podemos ignorar que se soma a estas mazelas, as doenças da alma, como a depressão, muito comum na adolescência. Fico muito feliz em ser autora deste projeto, até porque sou mãe de uma futura psicóloga, que me ensina todos os dias a importância da escuta, e do respeito às diferenças.” Pontuou a Parlamentar.