VEREADORA ALEXANDRA MOREIRA APROVA LEI QUE LEGALIZA A ATIVIDADE DE DOULAS NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ/RJ

Mais uma Lei de grande importância da Vereadora Alexandra Moreira (PSC) foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Quissamã na sessão ordinária do dia 04/05/2022, trata-se do PL n°038/2022 que regulamenta a atividade profissional das Doulas no âmbito municipal.

A palavra doula tem origem grega e se traduz por “mulher que serve”, o que explica a função de amparar gestantes, antes do parto, no parto e também após o nascimento do bebê.

As Doulas dão o apoio físico e emocional e o acompanhamento estende-se para o dia do parto. No dia do parto, geralmente, as Doulas são as primeiras a chegar para oferecer amparo emocional, acolhimento para a família, alívio da dor ao longo do trabalho de parto, além de medidas não farmacológicas para alívio de qualquer desconforto da parturiente.

A atividade é regulamentada em âmbito Federal e Estadual, porém em Quissamã ainda não era reconhecida. O Senado Federal reconheceu a profissão da Doula aprovando o PL n°3.946/21 de autoria da Senadora Mailza Gomes (PP-AC).

O objetivo do trabalho da Doula é que a mulher assuma o protagonismo do processo de parir. Durante o acompanhamento é abordado o parto fisiológico (natural) mas se a mulher decidir pela cesárea, terá o apoio da Doula, que segue dando o suporte emocional durante o processo. É importante destacar também que a atuação das Doulas reduz os riscos da gestante se submeter a uma cesárea desnecessária e de sair do parto com sentimentos negativos a respeito da experiência, com aumento significativo de ter um parto espontâneo.

Em Quissamã menos de 30% dos partos são fisiológicos (normal), portanto temos um alto índice de cesáreas sendo realizadas.

No Estado do Rio de Janeiro a Lei nº 7.314 de 15 de junho de 2016 dispõe sobre a obrigatoriedade das maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do estado do Rio de janeiro em permitir a presença de doulas durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.

A lei do Estado do Rio de Janeiro nº 9.135, de 14 de dezembro de 2020, acrescentou ao o §5º ao Art. 1º da citada lei onde inclui o seguinte “A fim de dar publicidade à Lei Estadual nº 7.314, de 15 de junho de 2016, ficam obrigadas as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado do Rio de Janeiro, bem como a Secretaria Estadual de Saúde e suas autarquias e fundações, a divulgar, em suas mídias oficiais, impressa ou na internet, e em locais públicos onde há grande circulação de pessoas, cartaz ou display eletrônico, contendo o seguinte texto: “É DIREITO DA MULHER GESTANTE A PRESENÇA DE DOULAS E DE ACOMPANHANTE DURANTE O PRÉ-PARTO, PARTO E PÓS-PARTO.O DESCUMPRIMENTO DESTE DIREITO IMPLICA EM MULTA E SANÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEI Nº 7.314, DE 15 DE JUNHO DE 2016.”

A Lei Municipal visa incentivar e doutrinar no município de Quissamã tão nobre serviço. A doula resgata uma prática existente antes da institucionalização e medicalização da assistência ao parto. Com a assistência da Doula, o parto evolui com maior tranquilidade, mais rapidez e menor dor e complicações, tanto maternas como fetais, e favorece o vínculo mãe-bebê. A organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde de vários países entre eles o Brasil reconhecem e incentivam a presença da doula. O Sistema de Saúde também é beneficiado com um serviço de maior qualidade, uma significativa redução nos custos e uma diminuição das intervenções médicas e do tempo de internação – tanto das mães como dos bebês. Inclusive, A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares carrega a importante característica de ampliar o escopo de abordagens ofertadas pelo Sistema Único de Saúde, abrindo caminho para o reconhecimento e valorização dos saberes tradicionais e reafirmando um importante princípio: A promoção de saúde deve ir muito além do tratamento de doenças e atendimento médico. A promoção de autonomia e a despatologização de processos naturais, como gestar e parir um bebê, são questões importantes para o município caminhar neste sentido.

O Processo de elaboração do Projeto de Lei Municipal contou com a parceria e apoio técnico da Doula e Consultora de Amamentação Suzana Pinheiro, que também é Enfermeira de Família e especialista em Saúde Coletiva da Prefeitura Municipal de Quissamã/RJ. Além de Suzana, esteve presente no plenário da Câmara a Doula e Especialista em Amamentação Livia Tó, que atua no Município.

Vereadora Alexandra ladeada pelas Doulas Livia Tó e Suzana Pinheiro

Para a Vereadora Alexandra Moreira, a aprovação da Lei das Doulas é um significativo avanço para o Município e para as parturientes: “Somente nós que somos mães podemos compreender a todas as angústias vivenciadas durante o processo da gravidez e parto, em especial àquelas mulheres que não tem acesso a informação e orientação corretas. Esta Lei garante um direito e também a certeza de que as mulheres não serão submetidas a procedimentos desnecessários“. pontuou a Parlamentar.

Acesse o link da fala durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira (04/05/2022)

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PRINCIPAL RUA DO VISGUEIRO – BALNEÁRIO DE QUISSAMÃ/RJ RECEBERÁ O NOME DE TONI HENRIQUE DA SILVA PINTO JÚNIOR

Toni Henrique da Silva Pinto Junior

Um Projeto de Lei da Vereadora Alexandra Moreira vai ser votado na Câmara Municipal de Quissamã para homenagear Toni Henrique da Silva Pinto Junior, que faleceu no dia 30 de setembro de 2021 no hospital de Quissamã.

Toni era filho único de Mara Lúcia de Oliveira, nasceu em Macaé no dia 16 de Fevereiro de 1983 e tinha dois filhos: Matheus Henrique e Maria Luiza.

Toni era percussionista, instrutor de Bandas e chegou a ser Maestro da Banda CEVQ – Colégio Estadual Visconde de Quissamã era Pintor profissional e atuou na área offshore. Também manteve um comércio na Cidade de Quissamã.

Toni era Botafoguense, salgueirense, amante dos animais e do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba. Ele adorava pescaria, se divertia juntando os amigos para fazer um excelente churrasco e também se aventurava cantando em karaokês em reuniões com familiares e amigos.

Toni era portador de diabetes melitus tipo 2 e  faleceu no dia 30 de setembro de 2021 aos 38 anos de idade no Hospital Municipal  Mariana Maria de Jesus vítima de infarto agudo do miocárdio e choque cardiogênico.

“A homenagem para Toni e seus familiares é um justo agradecimento a este ser humano do bem, que tinha uma identificação especial com a Praia do Visgueiro onde ele construiu sua casa e onde seu nome será eternizado em uma rua principal do Bairro.  É uma pena que Papai do Céu tenha levado Toni tão cedo de sua mãe, dos filhos e de nós, seus amigos. É apenas um até breve uma homenagem merecida e tenho certeza que o Projeto de Lei será aprovado por unanimidade

Pontuou a Parlamentar Alexandra Moreira, Autora da Lei.

Rua Projetada II no Bairro do Visgueiro Balneário de Quissamã/RJ