DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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NOVA LEI QUE REGULAMENTA POSSE E GUARDA DE ANIMAIS É SANCIONADA EM QUISSAMÃ/RJ

Foi sancionada no dia 19 de abril de 2021 a Lei n°2032 de autoria conjunta dos Vereadores Alexandra Moreira, Rildo Barcelos, ambos do PSC e de Leone Cordeiro do MDB que alterou a Lei n°1.148 de 28/12/2009 que dispõe sobre animais soltos em via pública.
A nova legislação prevê o agravamento das penalidades aplicadas aos tutores e proprietários de animais, domésticos ou de grande porte, objetivando coibir o abandono e os maus tratos praticados contra estes animais na Cidade. Também amplia o poder de atuação da Prefeitura para capturar e castrar estes animais e até mesmo vender em leilão caso o tutor/proprietário não se responsabilize e não providencie o pagamento das multas e demais despesas como custo de veterinário e outros custeios.
A lei também flexibiliza o pagamento das multas aplicadas, desde que o proprietário/tutor não seja reincidente, vez que a medida visa coibir intercorrências como acidentes em via pública, a transmissão de zoonoses (doenças transmitidas aos seres humanos por animais) e sobretudo, tem objetivo educativo para a conscientização de posse e guarda responsável de animais na Cidade de Quissamã.
Com a sanção desta nova legislação, os animais que estejam em via pública poderão ser apreendidos pelos agentes públicos e levados a um abrigo para os fins de cuidados médicos e até mesmo serem submetidos a castração e programas de adoção. Em se tratando de animais de grande porte, com valor econômico, poderão também leiloados.





Os parlamentares propuseram as alterações na Lei objetivando promover com maior efetividade seu cumprimento e também para combater com mais eficiência os maus tratos, os acidentes em vias públicas e a contaminação da população por zoonoses além de proteger o Parna Jurubatiba, uma vez que o Município de Quissamã abriga 65% do Parque Nacional de Restinga de Jurubatiba que possui fauna e flora próprias e a proliferação e criação de animais domésticos desordenadas ameaçam a vida deste ecossistema.
Projeto de Lei nº 95 de 2020
Dispõe sobre a denominação da Rua B da Área Desmembrada 02, que se inicia na Rua Projetada e seu prolongamento Rua A e finda-se na Rua D, localizada no Bairro Canto da Saudade.

Acesse o Projeto de Lei na íntegra:
Projeto de Lei 03/2020
Dispõe sobre a denominação da a área de lazer que abriga a piscina
pública municipal localizada na Praia de João Francisco, na Avenida
Atlântica Uberland Paula, s/n°.

PROJETO DE LEI 13/2020
Dispõe sobre a denominação da Rua Projetada e seu prolongamento Rua A, que se inicia na Rua Antônio de Almeida Pereira, ao lado da Coordenação dos PSF’s e finda-se na propriedade da Sra. Maria de Jesus Silva e Sraª Maria de Jesus Silva e Srª Beatriz Silva, localizado no Bairro do Canto da Saudade.

Projeto de Lei nº 13 de 2020
Dispõe sobre a denominação da Rua Projetada e seu prolongamento Rua A, que se inicia na Rua Antônio de Almeida Pereira, ao lado da Coordenação dos PSF’s e finda-se na propriedade da Sra. Maria de Jesus Silva e Sraª Maria de Jesus Silva e Srª Beatriz Silva, localizado no Bairro do Canto da Saudade.

Acesse o Projeto de Lei na íntegra:
Projeto de Lei de Nossa Senhora da Penha

Projeto de lei – Denomina a Rua Amarildo Nunes no bairro da Penha

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Projeto de lei – Denomina a Rua Amarildo Nunes no bairro da Penha
Projeto de Lei de Vereadora é derrotado na Câmara de Quissamã
Em sessão realizada no dia 11.04.2018 o projeto de Lei n°003/2018 de autoria da Vereadora Alexandra Moreira foi derrotado no plenário com o placar de 2 x 4 votos.
O projeto de Lei regulamentava a colocação de placas informativas em todas as obras públicas realizadas no Município de Quissamã/RJ, confira:


O projeto objetivava regulamentar a publicidade das informações referentes as obras realizadas no Município, considerando que inexiste em Quissamã uma Lei que obrigue a Prefeitura fornecer determinadas informações importantes para que os Cidadãos possam exercer sua atividade de fiscalização.
A Lei Federal n°12.527/11 , conhecida como Lei de Acesso à Informação prevê que em se tratando de informações sobre atos públicos a publicidade deve ser a regra e o sigilo a exceção, portanto não há justificativas plausíveis para que o projeto tenha sido rejeitado na Câmara.
Recentemente um episódio chamou a atenção da Vereadora Alexandra Moreira. Uma reforma que estava sendo executada na Unidade de Saúde da Família de Santa Catarina pelo valor de R$84.808,69(oitenta e quatro mil oitocentos e oito reais e sessenta e nove centavos) e na obra a placa não informava o valor da obra e demais dados importantes, como prazo de início e término e indicação do respectivo processo administrativo.
Confira o vídeo da votação:
O objetivo de formalizar a obrigatoriedade das placas em obras pagas com dinheiro público certamente daria mais publicidade aos gastos do Governo Maria de Fátima que já deu mostras de que não respeita a Lei de acesso à informações, uma vez que sequer responde as indicações e ofícios da Vereadora Alexandra Moreira e agora, orientou sua base na Câmara a reprovar o projeto de Lei das placas.

Placa de reforma da Unidade de Saúde da Família de Santa Catarina – Transparência zero
Projeto de lei – Semana ao combate a pedofilia

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