Devolução do Imposto Sindical

CTPS

A Portaria n°421/2017 do Ministério do trabalho suspendeu os efeitos da Instrução Normativa n°1/2017 que determinava a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.

Ocorre que a instrução normativa não foi revogada, e sim suspensa. Suspendendo os efeitos de uma determinação que autorizava o desconto e repasse para os Sindicato, entendo que não cabe a Câmara e ou a Prefeitura de Quissamã repassar os valores já descontados no mês de março, portanto, penso ser direito de todos os trabalhadores pleitear administrativamente a restituição do valor descontado.

Caso o Ministério do Trabalho decida revalidar os efeitos da portaria, que determine nova oportunidade do desconto, pois se não é válido o desconto, o repasse ao Sindicato também é indevido.

A Prefeitura e a Câmara Municipal tem até o último dia do mês de abril para repassar os recursos descontados dos empregados públicos municipais ao Sindicato.

Minha avaliação é a de que os trabalhadores tem o direito de requerer no protocolo a restituição da cobrança já efetuada, caso a Prefeitura e a Câmara já não tenham efetuado o repasse que repito, tem até o último dia do mês de abril para fazê lo.

 

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