Altera a redação do art. 124-A, caput, da Lei Orgânica do Município de Quissamã, adequando o percentual previsto ao que dispõe o artigo 166, 9º da Constituição Federal.
Altera a redação do art. 124-A, caput, da Lei Orgânica do Município de Quissamã, adequando o percentual previsto ao que dispõe o artigo 166, 9º da Constituição Federal.