Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 28/2023 que concede aos servidores públicos municipais efetivos, aos cargos de agente político, aos cargos em comissão e as funções gratificadas, da administração direta e indireta do município de Quissamã, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Altere-se o artigo 1° do Projeto de Lei n° 28/2023, passando a ter a seguinte redação: “Art. 1° – O vencimento dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, aposentados e pensionistas, dos cargos de Agente Político, dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Direta e Indireta do Município de Quissamã, será reajustado em 8% (oito por cento), a partir de 1° de maio de 2023.”
