Emenda modificativa ao artigo 5º do Projeto de Lei n° 090/2020 que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021, passando a ter a seguinte redação.
Art. 1° O artigo 5º do Projeto de Lei 090/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de créditos adicionais suplementares para o aumento de dotações fixadas por esta lei, até o limite de 25% (vinte e cinco) do total da despesa autorizada, devendo criar, se necessário elementos de despesa dentro de cada grupo de natureza de despesa, desde que compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, observando-se os critérios e limites estabelecidos nos artigos 7º e 43, da Lei n°. 4.320, de 17.03.1964.”