INDICAÇÃO 176/2022

A Vereadora que a esta subscreve, indica a V. Sra. nos termos dos arts. 116 e 134 do Regimento Interno desta Casa Legislativa que seja viabilizado a imediata aplicação do piso salarial no valor não inferior a R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, com efeitos retroagindo a partir de maio de 2022, conforme emenda constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, promulgada pelo Congresso Nacional e publicado no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2022; e ainda, que seja garantido o pagamento adicional de insalubridade à categoria funcional de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias estabelecidos na mesma emenda.

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