André Cabral que é Editor do Jornal Expresso Regional está nomeado como Assessor Executivo na Secretaria Municipal de Relação Institucional da Prefeitura de Macaé/RJ

O Juiz da Comarca de Carapebus/Quissamã homologou a condenação de André Luiz do Amaral Cabral para pagar R$ 6.000,00 (seis mil reais) de indenização por danos morais acrescidas de juros e correção monetária a Vereadora de Quissamã Alexandra Moreira. O valor atualizado ultrapassa a quantia de R$ 10 mil reais.
A sentença também determina a exclusão das postagens de conteúdo ofensivo em 15 dias sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitado ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Caso o Réu não efetue o pagamento em 15 dias do trânsito em julgado, será acrescido multa de 10% sobre o valor total da condenação. A sentença foi homologada em 06/06/2023 e cabe recurso a Turma Recursal do TJ/RJ.
O condenado André Cabral é editor do Jornal Expresso Regional Editora & Revista EIRELI e atualmente está nomeado na função de Assessor Executivo na Secretaria Municipal Adjunta de Relação Institucional da Prefeitura de Macaé/RJ.
A ação foi movida pela Parlamentar no ano de 2020, ano eleitoral afetado por medidas de prevenção ao coronavírus. A Vereadora ajuizou a ação contra o Jornal e seu responsável legal em razão de divulgação de matérias de conteúdo ofensivo e caluniosos afirmando que a mesma estaria estimulando a população a “furar” barreiras sanitárias instaladas na Cidade. O que é crime previsto no Código Penal.
Outra matéria produzida pelo mesmo Jornal chamou a Vereadora de “advogada do coronavírus”, “bolsominion”, dentre outras acusações ofensivas à sua honra e atuação profissional enquanto advogada. Neste sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil chegou a emitir uma nota pública de repúdio referente às publicações do Réu.
Na sentença homologada em 06/06/2023, o Juiz destacou que: “é possível a livre expressão desde que ela não fira a honra alheia, sob o risco de responsabilização e punição, pois o direito à honra deve ser respeitado.” Destacou também que “o debate público não pode deixar de servir ao direito de informação e liberdade de expressão e passar a ter substância o ataque à credibilidade e à confiança dos sujeitos públicos.”
André Cabral figura como Réu em outras ações indenizatórias movidas pela Vereadora que ainda estão tramitando na Justiça.
Para a Parlamentar a condenação do Réu é mais uma reprimenda que o Poder Judiciário aplica contra o Jornal Expresso Regional e sua linha editorial criminosa, uma vez que o Tribunal Regional Eleitoral já havia condenado o tablóide e seus diretores por Abuso do Meios de Comunicação e propaganda eleitoral ilegal praticada contra o ex-prefeito Armando Carneiro nas eleições de 2016. “É a mesma prática criminosa de promover assassinato de reputações de adversários políticos de quem paga, às vésperas das eleições…” pontuou a Parlamentar. E acrescentou: “Essa prática nefasta de blogs de aluguel a serviço do ódio está com os dias contados, pois a legislação se mostra cada dia mais severa para punir àqueles que dedicam suas vidas a destruir a reputação alheia em troca de favores políticos…” finalizou.
Confira a sentença: