JUSTIÇA ELEITORAL DE QUISSAMÃ DETERMINA MULTA DE 5 MIL A PREFEITA PARA CADA ATAQUE A ADVERSÁRIOS POLÍTICOS EM PROGRAMA DE RÁDIO

A Vereadora Alexandra Moreira e o PSC – Partido Social Cristão ingressaram com uma Representação Eleitoral com Pedido de Tutela Antecipada na 255ª Zona Eleitoral da Comarca de Carapebus Quissamã relatando a ocorrência de Propaganda Antecipada Negativa por parte da Prefeita Maria de Fátima Pacheco e da Rádio Comunitária Quissamã FM.

A Ação ainda não foi julgada, porém a medida de Tutela Antecipada foi parcialmente concedida pela Juíza Priscilla Macuco Ferreira, que determinou que os Representados Maria de Fátima Pacheco e Rádio Quissamã FM se abstenham de veicular no programa de rádio apresentado pela Prefeita conteúdos de propaganda eleitoral extemporânea consubstanciados em ataques a adversários políticos,  sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por veiculação indevida.(veja a decisão na íntegra abaixo)

Decisão (1)-2Decisão (1)-3Decisão (1)-4

O Ministério Público Eleitoral por meio da I. Promotora Glaucia Rodrigues Torres Mello também se manifestou favoravelmente em parte sobre o pedido de tutela de urgência, e ponderou o seguinte:

“… nesta fase embrionária do feito, não consta dos autos elementos suficientes para a determinação judicial de retirada do ar do programa veiculado na RÁDIO QUISSAMÃ FM 87,9 e apresentado pela Representada MARIA DE FÁTIMA PACHECO, mormente porquanto tratar-se esta de medida demasiado gravosa e por vigorar em nosso ordenamento a liberdade de expressão e liberdade de imprensa. Contudo, não se pode deixar de ressaltar que as falas atribuídas à prefeita (vide transcrições acostadas aos autos e a mídia digital acautelada em Cartório), como sendo proferidas no programa em debate, de fato são indicativas de autopromoção dos feitos da sua gestão, além de ofensas a possíveis concorrentes do pleito eleitoral que se avizinha. Tal situação, por óbvio, tende a desiquilibrar a disputa, dando-se à Representada determinado privilégio, que, como é cediço, não pode ser tolerado…”

Documento na íntegra:

Processo nº. 0600003-79.2020.6.19.0255 - manifestação tutela de urgência (1)-2 (1)Processo nº. 0600003-79.2020.6.19.0255 - manifestação tutela de urgência (1)-3 (1)Processo nº. 0600003-79.2020.6.19.0255 - manifestação tutela de urgência (1)-4 (1)Processo nº. 0600003-79.2020.6.19.0255 - manifestação tutela de urgência (1)-5 (1)Processo nº. 0600003-79.2020.6.19.0255 - manifestação tutela de urgência (1)-6 (1)Processo nº. 0600003-79.2020.6.19.0255 - manifestação tutela de urgência (1)-7 (1)

Na Ação, a Vereadora e o PSC pedem a condenação de Maria de Fátima Pacheco e da Rádio Quissamã FM por veicularem propaganda antecipada negativa, pois durante a exibição do programa, a Prefeita tenta dissimular uma propaganda institucional, mas ao invés de só divulgar feitos e ações do Poder Executivo Municipal com finalidade informativa, faz autopromoção pessoal, se colocando em evidência, divulgando vantagens com intento eleitoral, tanto para si quanto para seus aliados políticos e utiliza o  espaço gratuito da Rádio Comunitária para atacar adversários políticos proferindo injúrias, calúnias e difamações. A Vereadora juntou ao processo áudios e as transcrições das falas para comprovar as alegações.

A Ação continua tramitando para sentença e se condenados, ambos poderão ser responsabilizados com pagamento de multa que variam de 5 a 100 mil UFIRs e ainda responder por abuso de Poder caso não obedeçam a decisão judicial já proferida no processo.

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Prefeita e Assessores na Rádio: para cada ofensa, multa de 5 mil reais.

Para a Vereadora, a manifestação da Justiça Eleitoral é um grande avanço e ponderou:

” A Prefeita e seus aliados políticos vão compreender que a Justiça Eleitoral não está indiferente ao que acontece na Cidade e que embora ela domine os meios de comunicação oficiais, estes não podem cercear o direito constitucional de liberdade de expressão que me garantem o direito de defesa e de responder às calunias, injúrias e difamações que ela cinicamente propaga na rádio. “

A Prefeita e a Rádio serão intimados para, querendo,  oferecer defesa em 5 dias.

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