

A aprovação da Lei 2366/2023 em Quissamã é um marco significativo para a comunidade surda e para a busca contínua de igualdade. Essa lei, que autoriza a inclusão da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no currículo escolar da rede municipal de educação, demonstra o compromisso de Quissamã com a acessibilidade e a inclusão.
O cerne desta lei é a promoção da igualdade de oportunidades na educação, garantindo que todos os estudantes surdos e ouvintes tenham acesso à LIBRAS como meio de comunicação e aprendizado. A presença do cargo de Professor Tradutor e Intérprete de LIBRAS no quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Quissamã é um elemento fundamental, proporcionando suporte especializado aos alunos surdos.






Além disso, a lei está em perfeita harmonia com a Lei Federal Nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que reconhece a importância da LIBRAS como meio de comunicação objetivo para as comunidades surdas em todo o Brasil. Essa legislação federal destaca a necessidade de o poder público apoiar o uso e a difusão da LIBRAS. Outro marco regulatório importante foi a sanção da Lei Federal n°14.191/2021 pelo ex-Presidente Jair Bolsonaro, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e institui a LIBRAS como primeira língua a ser ensinada em todas as escolas, regulamentando que a educação bilíngue terá início ao zero ano, na educação infantil se estendendo ao longo da vida. A flexibilidade proporcionada por esta autorização ao Poder Executivo Municipal permitirá a adaptação de medidas que atendam às necessidades específicas da comunidade surda de Quissamã. A inclusão da LIBRAS no currículo escolar não apenas enriquecerá a formação dos alunos, mas também fomentará uma sociedade mais inclusiva e consciente.

A formação de professores e a oferta de cursos de LIBRAS, respaldados por esta Lei Municipal, desempenham um papel crucial na garantia da qualidade do ensino e na promoção de uma comunicação eficaz entre alunos surdos e ouvintes. A abordagem proposta para o ensino de LIBRAS e Língua Portuguesa como segunda língua facilitará a integração dos alunos surdos no ambiente escolar e na sociedade em geral.
“Em junho deste ano (2023) participei de um processo seletivo do Instituto Federal Fluminense de Quissamã e estou aprendendo a língua Brasileira de Sinais. Neste novo projeto da minha vida, aprendi que escutar é bem mais que ouvir e que somente na década de 1960 foi conferido a língua dos sinais (LIBRAS) o status linguístico. Aprendemos que as mãos não são o único veículo utilizado nas línguas de sinais para produzir informações linguísticas, os surdos fazem uso de marcadores não manuais como entonação, ritmo, velocidade, sotaques, expressões faciais (movimentos de cabeça, olhos, boca sobrancelha..).
A língua dos surdos NÃO é mímica, a língua de sinais tem todas as características de qualquer língua humana natural, sinais não são gestos!. Os surdos são fisicamente e psicologicamente normais, tem seu aparato vocal intacto e o termo surdo-mudo não é correto porque o surdo tem aparelho fonador e se for treinado pode, inclusive falar.
Aprendemos no curso ministrado que nossa educação de ouvintes é carregada de preconceitos que podem estar disfarçados até mesmo nos discursos que dizem assumir as diferenças e a diversidade. Os surdos vivem excluídos e desprovidos de políticas públicas, portanto, excluídos do Pode de Voz! Os surdos falam em sua língua de sinais e cabe a cada um de nós conhecer sua língua e combater os estigmas da sociedade.
Neste sentido a Lei 2366/2023 é um marco fundamental na promoção da inclusão, igualdade e respeito à diversidade em nossa rede municipal de educação, representando um grande passo em direção a uma sociedade mais inclusiva em Quissamã.”
A Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes, Autora da lei e estudante do curso de LIBRAS no Instituto Federal Fluminense de Quissamã, desempenhou um papel fundamental ao liderar esse avanço, demonstrando um compromisso inabalável com a igualdade e a inclusão.

Tal projeto não seria possível sem a articulação da Professora Jane Fernandes da Costa do IFF Quissamã e de todos os alunos envolvidos neste projeto da comunidade para o estabelecimento de práticas inclusivas da educação especial na Cidade.
“Com a aprovação da Lei 2366/2023 em Quissamã, reforçamos nosso compromisso com a inclusão e a igualdade. Esta medida, que autoriza a inclusão da LIBRAS no currículo escolar, é um passo fundamental em direção a uma sociedade mais justa e consciente das necessidades da comunidade surda.”
Finalizou a Vereadora Alexandra Moreira.