
A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé atua para promover a defesa do patrimônio público, do meio ambiente, do consumidor, do contribuinte, dos interesses afetos à cidadania e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogeneos, no âmbito judicial e no extrajudicial
Acolhendo a Representação encaminhada pela Vereadora Alexandra Moreira, a Promotoria de Justiça de Macaé encaminhou Recomendação à Prefeita Maria de Fátima, para que a mesma pare de nomear as pessoas para os cargos comissionados criados pela Lei 1.714/2017 aprovada pela Câmara em 14/09/2017 que reformulou a estrutura administrativa da Prefeitura.
Verificando que a nova lei da estrutura administrativa criada pela Prefeita apenas 9(nove) meses após uma reforma administrativa realizada logo no início de seu mandato poderia comprometer o orçamento do Município, com riscos à oferta de serviços essenciais à população de Quissamã, inviabilizando o reajuste/aumento aos servidores públicos, a Vereadora protocolizou Representação junto ao Ministério Público denunciando a irregularidade.
“Conforme chamei atenção no meu pronunciamento na Sessão do dia 14 de setembro deste ano e ao votar contra a reforma, a Lei foi encaminhada para a Câmara criando quase 800 cargos, sem estudo de impacto orçamentário, em flagrante violação a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal” , pontuou a Vereadora.
A falta do estudo de impacto orçamentário além de implicar na nulidade da Lei, importa no descumprimento da Constituição Federal quanto a concessão de reajuste anual e aumento nos salários dos servidores públicos, que estão há 4(quatro) anos sem reajuste(inclusive no vale alimentação) e ha 5 anos sem aumento salarial.
O acolhimento da denúncia deu origem à Recomendação que, dentre outras medidas, determinou o envio de cópia do documento ao Grupo Especial de Combate à Corrupção do Ministério Público, para apuração de ato de improbidade.
As investigações prosseguem em Macaé a e Prefeita terá 10 dias para responder aos questionamentos do Ministério Público, sob pena de ser enquadrada pela prática de ato de improbidade administrativa dentre outros crimes.
Confira aqui a Recomendação do Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro na Íntegra
