
Foi sancionada no dia 19 de abril de 2021 a Lei n°2032 de autoria conjunta dos Vereadores Alexandra Moreira, Rildo Barcelos, ambos do PSC e de Leone Cordeiro do MDB que alterou a Lei n°1.148 de 28/12/2009 que dispõe sobre animais soltos em via pública.
A nova legislação prevê o agravamento das penalidades aplicadas aos tutores e proprietários de animais, domésticos ou de grande porte, objetivando coibir o abandono e os maus tratos praticados contra estes animais na Cidade. Também amplia o poder de atuação da Prefeitura para capturar e castrar estes animais e até mesmo vender em leilão caso o tutor/proprietário não se responsabilize e não providencie o pagamento das multas e demais despesas como custo de veterinário e outros custeios.
A lei também flexibiliza o pagamento das multas aplicadas, desde que o proprietário/tutor não seja reincidente, vez que a medida visa coibir intercorrências como acidentes em via pública, a transmissão de zoonoses (doenças transmitidas aos seres humanos por animais) e sobretudo, tem objetivo educativo para a conscientização de posse e guarda responsável de animais na Cidade de Quissamã.
Com a sanção desta nova legislação, os animais que estejam em via pública poderão ser apreendidos pelos agentes públicos e levados a um abrigo para os fins de cuidados médicos e até mesmo serem submetidos a castração e programas de adoção. Em se tratando de animais de grande porte, com valor econômico, poderão também leiloados.
Os parlamentares propuseram as alterações na Lei objetivando promover com maior efetividade seu cumprimento e também para combater com mais eficiência os maus tratos, os acidentes em vias públicas e a contaminação da população por zoonoses além de proteger o Parna Jurubatiba, uma vez que o Município de Quissamã abriga 65% do Parque Nacional de Restinga de Jurubatiba que possui fauna e flora próprias e a proliferação e criação de animais domésticos desordenadas ameaçam a vida deste ecossistema.
