PREFEITA DE QUISSAMÃ NÃO CONSEGUE SE EXPLICAR NO TRIBUNAL DE CONTAS E CANCELA CONTRATAÇÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS NO VALOR DE R$ 1,3 MILHÃO DE REAIS

Em 04/11/2021 O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro emitiu decisão notificando a Prefeita Maria de Fátima (DEM) e o Secretário de Obras do Município Junio Selem Pinto para apresentar defesa por não ter cumprido ordens da Corte de Contas e justificar as irregularidades apontadas pela Vereadora Alexandra Moreira (PSC) na segunda tentativa de contratação de empresa para terceirizar mão de obra de engenheiros e arquitetos para a Prefeitura de Quissamã.

No voto da Conselheira Relatora Marianna Willeman foi dada a oportunidade pela terceira vez para que a Prefeita Maria de Fátima (DEM) e Junio Selem, Secretário de Obras, prestassem os devidos esclarecimentos a cerca dos questionamentos feitos na Representação n.º 220.278-7/2021 pela Vereadora Alexandra Moreira, porém não houve resposta.

Maria de Fátima e Junio Selem Pinto: Não conseguem explicar valor milionário de pregão

Em 21/06/2021 a Vereadora Alexandra Moreira ingressou com uma denúncia dando conta deste Pregão Presencial para Registro de Preços já que a Prefeita queria contratar engenheiros e arquitetos, cerca de 5(cinco) profissionais por R$ 1.292.000,00 (um milhão duzentos e noventa e dois mil reais) através de empresa para fazer planilhas e acompanhar obras que inclusive já foram inauguradas como a Ponte do Machado e Ponte do Canto de Santo Antônio – que já está sendo construída – cujos projetos já foram pagos cerca de  R$ 132 mil reais a uma empresa de Campos dos Goytacazes no ano de 2019.

Não foi a primeira vez que a prefeita tentou fazer a mesma contratação, em abril de 2019 a tentativa foi de mais R$ 1,8 milhão, e a Prefeita também não conseguiu justificar o valor no Tribunal de Contas (Processo 206.524-5/2019 e 207.251-7/2019 ) e revogou a licitação no mesmo ano (tomada de preços n.º 004/2019 no valor de R$ 1.861.942,76).

Reeleita em 2020, a Prefeita e seus subordinados empregam os mesmos modus operandi, onde chamou atenção o alto valor da contratação e, sobretudo a imprecisão do objeto a ser contratado, bem como a ausência de detalhamento em planilha orçamentária de cálculo e critérios para julgamento das propostas, uma vez que a elaboração, execução e fiscalização dos projetos previstos no Certame são atribuições do empregado público municipal, atribuição esta que não pode ser delegada a iniciativa privada, sob pena de caracterização de contratação indireta de pessoal com infringência do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

Além de pretender atribuir à iniciativa privada uma atividade típica de servidor público, a Parlamentar chamou atenção para o fato de que nos quadros da Prefeitura Municipal de Quissamã existem profissionais concursados no cargo de Engenheiro Civil, Arquiteto e Urbanista, Técnico em Edificações, Desenhista e fiscais de obras, conforme demonstra Lei do Plano de Empregos, Carreiras e Salário da Prefeitura Municipal de Quissamã/RJ.

Além de Servidores Concursados, a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã também contempla cargos de livre nomeação (comissionados) como Coordenadoria de Escritório de Gerenciamento de Projetos, Coordenadoria de Projetos Especiais e 35 (trinta e cinco) cargos para serem providos por técnicos com atribuições compatíveis aos serviços que se pretendia licitar.

Nos anexos do projeto básico da licitação, não existiam planilhas de cronograma físico financeiro, tão pouco expectativa de cobranças por serviços executados, informando tão somente o custeio dos profissionais (homem-mês). Não havia especificação de temporalidade aliada às supostas fases de execução condicionando entrega dos projetos citados o que demonstrava de forma cabal a informalidade da contratação pretendida para tentar a mera contratação de mão de obra indevidamente. 

Diante da flagrante ilegalidade e sem argumentos para se explicarem no Tribunal de Contas, em 03 de dezembro de 2021 o Pregão foi cancelado, evitando que os responsáveis respondessem pela contratação irregular e que o Município de Quissamã fosse lesado em R$ 1.292.000,00 (um milhão duzentos e noventa e dois mil reais).

Licitação Cancelada

Acesse o link e consulte o processo do Tribunal de Contas

http://www.tce.rj.gov.br/consulta-processo/Processo

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