PREVIDÊNCIA DE QUISSAMÃ: ROMBO DE MAIS DE 265 MILHÕES E ENDIVIDAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ POR NO MÍNIMO 35 ANOS

Foi submetido hoje a apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Quissamã nos termos da Pauta da 60ª Reunião Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da Atual Legislatura a apreciação final do Projeto de Lei n°67/2019, que institui o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã, cria o Instituto de Previdência do Município de Quissamã – IPMQ e dá outras providências.

O referido projeto teve iniciado os debates para votação em 1º e 2° turno no dia 26/09/2019 ignorando as manifestações contrárias aos termos dos Projetos arguidos em plenário e na Justiça pelos Vereadores Alexandra Moreira e Marquinhos de Marikita.

Os Vereadores utilizaram as normas regimentais da Casa Legislativa para tentar demonstrar aos demais Vereadores da Câmara( no total de 9) que várias irregularidades e ilegalidades foram cometidas durante o processo legislativo, notadamente no que toca à ausência do cálculo atuarial, imprescindível à análise do projeto, consoante e infere do disposto nos artigos  40 e 201 da Constituição Federal,  69 da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal e 1°, I e II, da Lei nº 9.717/98.

Os Vereadores também questionam na Justiça que a Mesa Diretora ignorou o Regimento Interno da Câmara ao submeter em 1ª e 2ª votação no mesmo dia os projetos de lei que instituiu o regime de trabalho estatutário e o regime próprio de previdência RPPS no âmbito do Município de Quissamã, atingindo diretamente os empregados públicos municipais dos Poderes Legislativo e Executivo,

Não obstante a insurgência por parte dos Vereadores no que toca a burla ao Regimento Interno da Casa Legislativa e à ausência do cálculo atuarial sobre os impactos orçamentários da proposta, que se afigura imprescindível à análise e instrução de projeto de lei que tenha por objeto a instituição regime próprio de previdência, ambos foram aprovados por 7 votos a 2.

O cálculo atuarial é uma ferramenta de extrema importância, por meio do qual especialistas se valem de técnicas matemáticas e estatísticas a determinar o risco e o retorno nos segmentos de seguros e financeiros.

No caso do Regime Próprio de Previdência Social o cálculo atuarial inicial é a base para realização da Avaliação Atuarial.

A avaliação Atuarial, por sua vez, cinge-se ao estudo técnico desenvolvido pelo atuário, baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas dos segurados do regime, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos.

Esse cálculo deve ser feito inicialmente antes da implantação do Regime Próprio de Previdência, e deve também ser refeito depois de cada balanço financeiro e deverá seguir os parâmetros determinados na portaria MPS – Ministério da Previdência Social n° 403/2008.

Além de ser obrigatório, a realização do cálculo atuarial é o ponto principal para assegurar o equilíbrio e a solvência do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS com o objetivo de estabelecer o nível de contribuições que suportem os benefícios a serem concedidos aos segurados e procurando se atingir uma paridade entre o valor da contribuição do segurado e o benefício que ele receberá.

Em suma, o cálculo atuarial utiliza de técnicas de probabilidade, estatística, economia, contabilidade e matemática avançada para permitir que um RPPS – Regime Próprio de Previdência possa garantir e projetar as necessidades de receita e despesa ao longo de toda a existência de seus segurados.

Portanto, este documento deve acompanhar o projeto de Lei como documento imprescindível para regular avaliação, sobretudo pela Comissão de Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal.

O estudo existe e foi contratado pela Prefeitura a empresa DVALONI Consultoria, estando incluso no contrato de mais de 190 mil reais, porém não seguiu junto com o Projeto de Lei para a Câmara e também não foi divulgado para os Servidores Públicos da Cidade e para toda a população.

O documento foi propositalmente escondido, inviabilizando a correta aferição pelos Vereadores, Sindicato dos Servidores e demais interessados maculando o processo de legalidade e comprometendo a certificação de viabilidade ou não da implementação do RPPS – Regime Próprio de Previdência na Cidade de Quissamã.

Ocorre que ao apresentar informações na Justiça, a Procuradoria da Câmara Municipal teve que juntar no processo o cálculo atuarial  e da análise simples que não requer esforços cognitivos, constata-se que o cálculo  aponta um déficit atuarial de R$ 265.090.166,78(duzentos e sessenta e cinco milhões, noventa mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos) e que deverá ser amortizado pelo plano de amortização proposto para no mínimo de 35 anos, confira:

Calculo Atuarial <<< Clique aqui

O projeto de lei n°67/2019 aprovado pela maioria dos Vereadores da Casa Legislativa sem o necessário cálculo atuarial, prevê que a administração pública direta do Município de Quissamã será responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do Regime Próprio de Previdência Social, portanto, diante a iminente apreciação pelo Supremo Tribunal Federal dos royalties a Estados e Municípios não produtores aprazada para ser apreciada em 20 de novembro de 2019 e também da extrema dependência que a Cidade tem de transferência de recursos, a ideia de endividar o Município deveria ter sido rechaçada pela Prefeita de Quissamã.

Quissaprev x INSS

Da análise do cálculo atuarial inicial, constata-se que a partir do final do ano de 2024 o Regime Próprio de Previdência custará mais ao Município do que o INSS, acumulando ao longo de 35 anos o prejuízo de mais de um bilhão de reais.

Plano de Amortização

A aprovação dos projetos de lei gerou muita revolta e descontentamento na maioria dos servidores públicos da Cidade, em especial nos dirigentes do Sindicato dos Servidores que prometeram ingressar na Justiça para impedir a efetivação das mudanças.

Quanto a ação impetrada pelos Vereadores, ainda não há sentença de mérito que deve ser emitida em 30 dias. A conferir.

 

 

 

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