Ícone do site Vereadora Alexandra Moreira

PROJETO DE LEI nº 38 de 2022

Dispõe sobre a permissão da presença de doula durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitado pela gestante/ parturiente, nas maternidades, hospitais e demais equipamentos da rede municipal de saúde.

Sair da versão mobile