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QUISSAMÃ: TRIBUNAL DE CONTAS SUSPENDE LICITAÇÃO SUSPEITA

Em 2018, durante a campanha para as eleições gerais, a Prefeita de Quissamã, Sra. Maria de Fátima (DEM) anunciava com alarde uma obra de pavimentação de trechos de ruas do Bairro de Caxias. A obra, segundo a Prefeita, seria custeada por uma emenda parlamentar do Deputado Rodrigo Maia(DEM) seu líder partidário.

TCE aponta várias ilegalidades na licitação das obras

Durante a campanha eleitoral esta obra foi prometida e também muito explorada pela Prefeita e seus apoiadores políticos e com isso, a população de Quissamã conferiu uma boa votação ao então candidato a reeleição de Deputado Federal Rodrigo Maia(DEM).

Prefeita Maria de Fátima e seu Líder político Rodrigo Maia, ambos do DEM.

A Obra de pavimentação de trechos das ruas Jerônimo Alves, José Saturnino, Augusto de Carvalho e 12 de Setembro foi orçada em R$ 2.696.101,00(dois milhões seiscentos e noventa e seis mil, cento e um reais), a proposta foi feita em 02 de abril de 2018 e serviu de mote para a campanha eleitoral.

A licitação foi marcada para acontecer no dia 06 de janeiro de 2020, pois a Prefeitura levou 1 ano e 10 meses para licitar as obras, porém antes de ser homologado o resultado da licitação, o certame foi anulado pela própria Prefeitura em 02 de março de 2020, sem explicações.

Prefeita comemora nas redes sociais sem a obra ter sido licitada, cancelou a primeira licitação sem dar explicações públicas.

A Prefeitura então elaborou outro Edital de concorrência Pública para realizar a mesma obra e agendou a nova licitação para acontecer no dia 16 de abril de 2020, porém o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro por iniciativa própria suspendeu a licitação até que a Prefeita preste esclarecimentos.

Em decisão monocrática, o Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, relator da Representação, destaca que existem várias  irregularidades relatadas pelo corpo técnico do TCE, como a previsão do serviço de transporte de material como parcela de maior relevância, impossibilidade de visualização de elementos do projeto básico e restrição ilegal de competitividade, inibindo ou impedindo a participação de empresas que poderiam oferecer preços mais vantajosos para o Município.

O Relator suspendeu liminarmente a licitação até que a Prefeita preste explicações no processo, sendo assim, as obras não serão realizadas até o julgamento de mérito da representação feita pelo corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado.

Confira aqui na íntegra o processo no TCE/RJ.

https://www.tce.rj.gov.br/consulta-processo/Processo/List?numeroProcesso=208004-4%2F20

 

 

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