O Tribunal de Justiça acolheu a medida de suspensão de Seguranca interposta pela Prefeitura no processo movido pela IESP contra a Prefeita Maria de Fátima , Prefeitura de Quissama , FUNRIO e outros.
Este recurso somente pode ser utilizado quando há grave risco de lesão a saúde, ao patrimônio público que afete a coletividade.
Neste recurso, o Desembargador não avalia se a contratação é ou não correta, não verifica se há indícios de irregularidades na licitação ou no valor do contrato, e sim se a decisão oferece riscos na oferta dos serviços de saúde.
A decisão foi fundamentada basicamente no argumento de que a Prefeitura foi pega de surpresa, “sem que ela pudesse realizar com antecedência um planejamento adequado” fato que no curso regular do processo, restará comprovado o contrário, uma vez que a Prefeitura já poderia ter feito nova licitação para a contratação de uma nova Organização Social desde janeiro, quando o atual governo assumiu.

Prefeita e Diretores da FUNRIO na sede da empresa sendo recebida com um farto lanchinho
A FUNRIO foi contratada sem licitação, por 5,4 milhões por 3(três) meses e o Ministério Público já determinou instauração de procedimento investigatório para apurar os fatos na Tutela Coletiva de Macaé.
A Decisão obtida junto ao TJ no Rio, contraria o entendimento da Juíza e Promotora de Quissamã, contudo, não confere a contratação aspectos legais, que certamente ensejará apuração de responsabilidades dos agentes públicos, sobretudo pelas compras realizadas no período de intervenção, inclusive a realizada com uma empresa de alimentos que vendeu medicamentos ao hospital, que ficou conhecido como “caso Bozó “.
Fato é que aproximadamente 3 mil pessoas fizeram inscrições para trabalhar na FUNRIO em Quissamã e estão à espera de contratação, que agora pode ser formalizada, por 2 meses, somente.