
A Representação foi feita pela AEGEA SANEAMENTO S.A., empresa interessada no certame que faz graves denúncias de irregularidades no edital
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) suspendeu o edital da Concorrência Pública nº 001/2023, do Consórcio CIDENNF, que pretende conceder os serviços de água e esgoto em Quissamã e de outros quatro municípios da região norte e noroeste fluminense.
A medida cautelar foi deferida após o Tribunal acolher os argumentos da empresa interessada de que o edital poderia favorecer o direcionamento da contratação, restringir indevidamente a competitividade e dificultar a formulação adequada de propostas, afastando potenciais licitantes interessados em apresentar soluções mais vantajosas para os Municípios.
Segundo argumentou o advogado da empresa, Dr. Bruno Calfat, a republicação do Edital ocorrida em 16/04/2025 pelo CIDENNF não foi capaz de corrigir as diversas irregularidades contidas no Edital anterior, que se persistirem, vão gerar insegurança jurídica e prejuízos aos cofres públicos e à população.
A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro do TCE/RJ Márcio Pacheco, determina novamente a suspensão do edital feito pelo CIDENNF, proibindo de homologar resultados e celebrar qualquer contrato até o julgamento da Representação, sob pena de responsabilização e aplicação de multa. O Tribunal também vai intimar o atual Presidente do Consorcio, o Prefeito “Leo Pelanca” (Leonardo Orato Rangel) para que apresente defesa em 15 (quinze) dias.
Em resumo, a nova denúncia apresenta questionamentos de exigências, ausências e cláusulas que ameaçavam a transparência, lisura e a segurança jurídica no processo licitatório. Um dos pontos mais graves destacados foi a exigência de um “Programa de Execução” técnico, contrariando o critério formal já determinado pelo TCE/RJ de menor preço da tarifa.
Segundo a denúncia da Empresa, isso poderia permitir desclassificações com base em critérios subjetivos, favorecendo direcionamentos e comprometendo a competitividade.
Outra irregularidade apontada foi a inclusão de uma “inovação contratual”, a obrigatoriedade de substituição das tubulações de amianto sem o fornecimento de dados técnicos mínimos — como localização e extensão das redes nas cidades inseridas na concessão.
A denúncia argumenta que essa ausência de informações básicas dificulta o planejamento, encarece as propostas e acrescentamos: acaba pesando no bolso dos contribuintes, que certamente pagariam a conta pela inobservância de normas mínimas que deveriam constar no edital.
Também foi apontada na Denúncia a falta de cláusulas obrigatórias de proteção aos direitos e deveres dos usuários no contrato e a previsão ilícita de isenção da tarifa de esgoto em Quissamã pelo prazo de 06 (seis) anos, que viola a Lei nº 11.445/2007, em seu art. 29 e pode levar a compensações cruzadas e injustas no futuro, inclusive comprometer a universalização dos serviços nos demais municípios objeto da licitação.
Com todos esses riscos detalhados na denúncia da empresa AEGEA, o TCE/RJ decidiu suspender imediatamente o processo, evitando novamente que o CIDENNF prossiga com essa Concorrência Pública que desde 2021 vem gerando sérios e graves questionamentos na Corte de Contas e no Poder Judiciário.
Esta decisão chega em boa hora e reforça a posição de vários cidadãos de que os municípios não podem negligenciar o planejamento da oferta de um serviço tão essencial quanto o saneamento básico.
É importante destacar que a Justiça também já havia se manifestado contra essa concorrência pública. No dia 2 de junho de 2025, o juiz da Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu, Exmo. Dr. Wycliffe de Melo Couto, atendeu ao pleito da Câmara Municipal de Conceição de Macabu concedendo tutela antecipada para suspender a mesma concorrência pública do CIDENNF.
A decisão do Juiz reforça a tese de que não se trata de um simples detalhe técnico, mas de um processo recheado de falhas que ameaçam diretamente o interesse público de toda a região Norte Noroeste Fluminense.
Quando o Poder Legislativo e duas instituições de controle — Judiciário e Tribunal de Contas — sinalizam graves inconformidades e problemas, o alerta precisa ser levado a sério e tratado com responsabilidade pelos Prefeitos das Cidades envolvidas, que precisam vir a público esclarecer a população quais serão os ganhos para Quissamã, Conceição de Macabu, Italva, Cardoso Moreira e Bom Jesus de Itabapoana.
É imperioso destacar que também tramita na 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes uma ação popular proposta por Cidadãos dos municípios envolvidos nesta tentativa de concessão dos serviços de água e esgoto (processo n°0800120-96.2025.8.19.0044).
Entre os Autores desta Ação Popular, está esta vereadora Alexandra Moreira, que junto a outros representantes da população, busca impedir que esse modelo de concessão avance sem correções profundas. Um dos pontos de destaque dessa ação popular é a limitação do acesso da população carente à tarifa social, que deveria garantir descontos para famílias de baixa renda. A legislação federal determina que todas as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) tenham direito automático à tarifa reduzida, uma vez que o edital impõe um teto de apenas 6,33% das famílias atendidas, deixando de fora milhares de cidadãos que têm esse direito garantido por lei.
Em Quissamã, 44,5% da população está no CadÚnico, ou seja, quase 40% das famílias que deveriam ser contempladas estão de fora deste edital que dentre outras ilegalidades, também promove a exclusão social.
A Ação Popular que tramita na Justiça de Campos também questiona quem pagará a diferença dos descontos que essas famílias de baixa renda deixarão de receber, que certamente vai onerar o bolso dos demais consumidores e dos cofres públicos, que terão suas contas reajustadas para compensar a distorção. Esse modelo desequilibrado coloca em risco a segurança financeira de muitas famílias, aumenta a inadimplência e transforma a tarifa social em maquiagem — quem paga a conta, no fim, é o povo.
Desde o início, temos feito alertas sobre os riscos dessa concessão. Em matéria anterior publicada aqui mesmo, já mostramos que a população poderia ser surpreendida com uma conta muito mais cara no fim do mês — com tarifa de esgoto e reajustes escondidos no modelo da concessão.
Agora, com o respaldo do Tribunal de Contas, nossas preocupações ganham ainda mais força e visibilidade. O que já vínhamos denunciando com base técnica e legal novamente está sendo objeto de questionamento junto a uma das mais importantes instituições de controle do Estado.
Seguimos atentos e mobilizados, pois essa tentativa de concessão precisa de transparência, responsabilidade e diálogo real com a população.
Quissamã não pode e não será empurrada para um contrato de 35 (trinta e cinco) anos sem garantias mínimas de justiça tarifária, proteção ao consumidor e clareza nos investimentos. O povo tem o direito de saber o que está sendo feito com o que é seu e o compromisso de todos os políticos é garantir que isso aconteça.
A propositura desta nova denúncia ao TCE/RJ e suspensão da licitação, reforçam o nosso entendimento de que esta Concessão na modelagem apresentada representa um grave risco à população, criando uma relação desfavorável para o município e com possibilidade de aumento nas contas de água e criação de novas tarifas extorsivas.” Destacou a Vereadora de Quissamã Alexandra Moreira.
A íntegra do processo que resultou na suspensão do edital pode ser acessada diretamente no portal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por meio do seguinte link: https://www.tcerj.tc.br/consulta-processo/Processo/MailCaptcha?numero=218185&digito=6&ano=2025. O acesso é público e permite a qualquer cidadão acompanhar os detalhes da decisão, os fundamentos apresentados e os desdobramentos