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VEREADORA ALEXANDRA MOREIRA APROVA LEI QUE LEGALIZA A ATIVIDADE DE DOULAS NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ/RJ

Mais uma Lei de grande importância da Vereadora Alexandra Moreira (PSC) foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Quissamã na sessão ordinária do dia 04/05/2022, trata-se do PL n°038/2022 que regulamenta a atividade profissional das Doulas no âmbito municipal.

A palavra doula tem origem grega e se traduz por “mulher que serve”, o que explica a função de amparar gestantes, antes do parto, no parto e também após o nascimento do bebê.

As Doulas dão o apoio físico e emocional e o acompanhamento estende-se para o dia do parto. No dia do parto, geralmente, as Doulas são as primeiras a chegar para oferecer amparo emocional, acolhimento para a família, alívio da dor ao longo do trabalho de parto, além de medidas não farmacológicas para alívio de qualquer desconforto da parturiente.

A atividade é regulamentada em âmbito Federal e Estadual, porém em Quissamã ainda não era reconhecida. O Senado Federal reconheceu a profissão da Doula aprovando o PL n°3.946/21 de autoria da Senadora Mailza Gomes (PP-AC).

O objetivo do trabalho da Doula é que a mulher assuma o protagonismo do processo de parir. Durante o acompanhamento é abordado o parto fisiológico (natural) mas se a mulher decidir pela cesárea, terá o apoio da Doula, que segue dando o suporte emocional durante o processo. É importante destacar também que a atuação das Doulas reduz os riscos da gestante se submeter a uma cesárea desnecessária e de sair do parto com sentimentos negativos a respeito da experiência, com aumento significativo de ter um parto espontâneo.

Em Quissamã menos de 30% dos partos são fisiológicos (normal), portanto temos um alto índice de cesáreas sendo realizadas.

No Estado do Rio de Janeiro a Lei nº 7.314 de 15 de junho de 2016 dispõe sobre a obrigatoriedade das maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do estado do Rio de janeiro em permitir a presença de doulas durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.

A lei do Estado do Rio de Janeiro nº 9.135, de 14 de dezembro de 2020, acrescentou ao o §5º ao Art. 1º da citada lei onde inclui o seguinte “A fim de dar publicidade à Lei Estadual nº 7.314, de 15 de junho de 2016, ficam obrigadas as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado do Rio de Janeiro, bem como a Secretaria Estadual de Saúde e suas autarquias e fundações, a divulgar, em suas mídias oficiais, impressa ou na internet, e em locais públicos onde há grande circulação de pessoas, cartaz ou display eletrônico, contendo o seguinte texto: “É DIREITO DA MULHER GESTANTE A PRESENÇA DE DOULAS E DE ACOMPANHANTE DURANTE O PRÉ-PARTO, PARTO E PÓS-PARTO.O DESCUMPRIMENTO DESTE DIREITO IMPLICA EM MULTA E SANÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEI Nº 7.314, DE 15 DE JUNHO DE 2016.”

A Lei Municipal visa incentivar e doutrinar no município de Quissamã tão nobre serviço. A doula resgata uma prática existente antes da institucionalização e medicalização da assistência ao parto. Com a assistência da Doula, o parto evolui com maior tranquilidade, mais rapidez e menor dor e complicações, tanto maternas como fetais, e favorece o vínculo mãe-bebê. A organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde de vários países entre eles o Brasil reconhecem e incentivam a presença da doula. O Sistema de Saúde também é beneficiado com um serviço de maior qualidade, uma significativa redução nos custos e uma diminuição das intervenções médicas e do tempo de internação – tanto das mães como dos bebês. Inclusive, A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares carrega a importante característica de ampliar o escopo de abordagens ofertadas pelo Sistema Único de Saúde, abrindo caminho para o reconhecimento e valorização dos saberes tradicionais e reafirmando um importante princípio: A promoção de saúde deve ir muito além do tratamento de doenças e atendimento médico. A promoção de autonomia e a despatologização de processos naturais, como gestar e parir um bebê, são questões importantes para o município caminhar neste sentido.

O Processo de elaboração do Projeto de Lei Municipal contou com a parceria e apoio técnico da Doula e Consultora de Amamentação Suzana Pinheiro, que também é Enfermeira de Família e especialista em Saúde Coletiva da Prefeitura Municipal de Quissamã/RJ. Além de Suzana, esteve presente no plenário da Câmara a Doula e Especialista em Amamentação Livia Tó, que atua no Município.

Vereadora Alexandra ladeada pelas Doulas Livia Tó e Suzana Pinheiro

Para a Vereadora Alexandra Moreira, a aprovação da Lei das Doulas é um significativo avanço para o Município e para as parturientes: “Somente nós que somos mães podemos compreender a todas as angústias vivenciadas durante o processo da gravidez e parto, em especial àquelas mulheres que não tem acesso a informação e orientação corretas. Esta Lei garante um direito e também a certeza de que as mulheres não serão submetidas a procedimentos desnecessários“. pontuou a Parlamentar.

Acesse o link da fala durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira (04/05/2022)

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