PREFEITA NÃO CONSEGUE SE EXPLICAR E TRIBUNAL DE CONTAS SUSPENDE CONTRATAÇÃO MILIONÁRIA

A Vereadora Alexandra Moreira denunciou na Sessão Plenária do dia 23 de junho de 2021 a tentativa de contratação milionária de engenheiros e arquitetos pela Prefeitura de Quissamã. O assunto gerou polêmica e alguns Vereadores Governistas caíram em defesa da Prefeita atacando a Vereadora.

A Vereadora já havia chamado atenção para o licitação suspeita, cujas planilhas incluíam obras que já tinham sido objeto de contrato para o mesmo serviço e também incluíam obras já realizadas como a Ponte do Machado.

Assistam o vídeo da sessão do dia 23/06/2021:

O Município de Quissamã publicou no dia 10 de junho de 2021, na edição eletrônica do Diário Oficial do Município de Quissamã, n° 1518, o pregão presencial para Registro de Preços n°077/2021, cujo objeto foi a “contratação de mão de obra técnica especializada em serviços de apoio aos setores de engenharia e arquitetura, a serem executados na dependência da contratada”, no valor total estimado em R$ 1.292.327,10 (um milhão duzentos e noventa e dois mil trezentos e vinte sete reais e dez centavos) conforme a publicação abaixo:

Não foi a primeira vez que a Prefeita tentou fazer esta contratação, em 2019 a Prefeita tentou contratar por mais de R$ 1.8 milhões os mesmos serviços, porém não conseguiu se justificar no Tribunal de Contras e e REVOGOU a licitação (tomada de preços n°004/2019 no valor de R$ 1.861.942,76), veja a matéria no link abaixo:

https://alexandramoreira.com.br/2019/12/02/prefeita-de-quissama-nao-consegue-explicar-ao-tce-contratacao-de-r1-8-milhao/

A Vereadora Alexandra Moreira ponderou que chamou atenção o alto valor da contratação e, sobretudo a imprecisão do objeto a ser contratado, bem como a ausência de detalhamento em planilha orçamentária de cálculo e critérios para julgamento das propostas, uma vez que a elaboração, execução e fiscalização dos projetos previstos no Certame são atribuições do empregado público municipal, atribuição esta que não pode ser delegada a iniciativa privada, sob pena de caracterização de contratação indireta de pessoal com infringência do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

Além disso, a Vereadora destacou na Representação feita a Corte de Contas que a Prefeita pretendia atribuir à iniciativa privada uma atividade típica de servidor público:

“… é salutar chamar atenção para o fato de que nos quadros da Prefeitura Municipal de Quissamã existem profissionais concursados no cargo de Engenheiro Civil, Arquiteto e Urbanista, Técnico em Edificações, Desenhista e fiscais de obras, conforme demonstra Lei do Plano de empregos, carreiras e salário da Prefeitura Municipal de Quissamã e que além de Servidores Concursados, a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã contempla cargos de livre nomeação (comissionados) , cargos para serem providos por técnicos com atribuições compatíveis aos serviços que se pretende contratar por valores absurdos...”

Outro fato relevante que chamou atenção foi a descrição dos projetos a serem realizados na contratação, como obras já concluídas e em fase de execução, como a indicação da ponte na localidade do Machado, obra que já foi realizada e inaugurada. Também consta a ponte do Canto de Santo Antônio que já foi licitada. Ambos os projetos de elaboração e execução foram objeto de contrato n° 180/2018 – Convite – com a empresa EP PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., no valor de R$ 132.000,00.

Segundo a Vereadora Alexandra, estes fatos sugerem que o Município pagaria duas vezes pelo mesmo objeto: “...Ou seja, estaríamos pagando novamente pelos serviços já executados e pagos a outra empresa. Isto é uma fraude, um crime!…”

Até a ponte do Machado que já foi inaugurada consta na planilha de licitação. Detalhe: o projeto e acompanhamento do projeto desta ponte já foi pago a outra empresa por mais R$ 130 mil reais

A licitação estava marcada para acontecer no dia 28 de junho de 2021, porém em sessão plenária ocorrida em 22 de junho a Conselheira do Tribunal de Contas, Dra. Marianna Montebello determinou que a Prefeita se explicasse em 72 horas. A Prefeita até tentou se explicar, mas as justificativas não convenceram o Corpo Técnico, o Ministério Público de Contas e muito menos a própria Conselheira. Sendo assim, o Tribunal de Contas em 19 de julho de 2021 (sexta-feira), proibiu a Prefeitura de Quissamã de celebrar contratos oriundos desta licitação, até que a Prefeita responda todas as indagações feitas pela Vereadora Alexandra Moreira e pelo Tribunal de Contas e comprove a legalidade desta licitação.

Confira a decisão na ítegra:

Dentre as explicações enviadas ao TCE/RJ, o Secretário de Obras Sr. Junio Selem Pinto afirmou em sua defesa que a inclusão da ponte do Machado na planilha ” ocorreu por erro material” como se a obra de uma ponte que foi exaustivamente alardeada pela Prefeita e seus asseclas no aniversário da Cidade pudesse ser esquecida …

OFÍCIO Nº 20/2021

Ao Superintendente de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca do Estado do Rio de Janeiro solicitando que adote as medidas de praxe cabíveis para apurar as responsabilidades e aplicar as punições cabíveis quanto o que aconteceu na data de 08/07/2021 no Município de Quissamã a apreensão de animais (vacas, cavalos e bezerro) em uma ação conjunta da Guarda Municipal de Quissamã e responsáveis pelo Curral Associado.

INDICAÇÃO nº 153 de 2021

Indica a proposta para que a Sra. Prefeita se digne a adotar as providencias cabíveis para remeter a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei para criar o serviço de Capelania no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade de Atendimento Mario Barros Wagner, regulamentando as atribuições da Coordenação, bem como as normas de conduta a serem seguidas na prestação deste atendimento nas unidades de saúde deste município.

OFÍCIO Nº19/2021

Solicita a Sra. Prefeita informações sobre contratos provenientes de dispensas de licitação por emergência, com as empresas H.V. FILTEMAN – LOCAÇÃO E SERVIÇOS, QUISSALOC E COMERCIAL EIRELI e GOMES & LOPES PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAIS LTDA-ME. com objetivo de apoio para Barreira de Fiscalização e Monitoramento para combate e enfrentamento à pandemia da COVID-19.

REQUERIMENTO nº 7 de 2021

Requer Cópia integral do processo administrativo 3304/2020-FMS e os respectivos processos de pagamentos referentes a contratação da empresa ANDRÉ LUIS RIBEIRO BORGES, contrato n°055/2020, no valor de R$2.126.094,33 (dois milhões, cento e vinte e seis mil, noventa e quatro reais e trinta centavos), Dispensa de licitação n°017/2020, do Fundo Municipal de Saúde e dos respectivos processos de pagamento.