PREFEITA DE QUISSAMÃ É NOVAMENTE MULTADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS POR FALTA DE TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO FISCAL E PUBLICIDADE DOS ATOS PÚBLICOS

Prefeita Maria de Fátima: novamente condenada por escolher fornecedores para pagar…

Pela segunda vez a Prefeita Maria de Fátima Pacheco (DEM) é autuada pelo TCE/RJ – Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro por burlar a Lei de Licitações por pagar fornecedores burlando a ordem cronológica de pagamentos. Na primeira condenação em abril de 2019 (processo TCE-RJ n°229.129-4/18) que culminou em aplicação de multa de 4.000 UFIR-RJ, cerca de R$ 14.821,20, a Prefeita Maria de Fátima já tinha sido advertida de que não poderia infringir a Lei priorizando pagamentos a fornecedores escolhidos por ela, pois na administração pública deve existir uma ordem cronológica para pagamentos e que tal atitude fere os princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia, constitucionalmente previstos.

Mas ao que parece, a Prefeita ignorou as recomendações da Corte de Contas e novamente infringiu a Lei. Na sessão plenária do dia 5 de abril de 2021, a Conselheira do TCE/RJ Marianna Montebello multou a Prefeita em mais 2.000 UFIR-RJ, cerca de R$ 7.410,60 pelo mesmo motivo (Processo TCE-RJ n°223.124-9/20) e descreveu em seu voto que a Prefeita de Quissamã não cumpriu as determinações anteriores e voltou a cometer as mesmas ilegalidades.

Confira os documentos na íntegra:

A Conselheira do TCE/RJ recomendou também a Prefeita que implante um sistema informatizado para o controle cronológico da ordem de pagamentos da Prefeitura que possibilite em tempo real a divulgação da lista de credores. Orientou que a Prefeita aperfeiçoe o Portal da Transparência para que respeite o princípio da publicidade dos seus atos, além de regulamentar tais critérios em Decreto.

Para a Vereadora Alexandra Moreira, essas multas no valor de R$ 22 mil aplicadas a Prefeita não surtirão efeito, pois certamente ela vai continuar escolhendo fornecedores para pagar e quem sofre as conseqüências da inadimplência da Prefeitura são os empresários honestos, pois o não recebimento de suas faturas acarreta em multas, em não cumprimento de compromissos trabalhistas e fiscais, dando causa muitas vezes a “quebra” da empresa. “Os fornecedores também ficam com medo de recorrer a Justiça, pois temem serem perseguidos e o processo demorar anos para ser julgado.” Destacou a Parlamentar.

A Prefeita deve ser alertada por seus assessores que, o descumprimento da ordem cronológica de pagamento sugere medidas punitivas por parte dos órgãos de controle (TCE e MP) que vão além da aplicação de multas, os quais visam requerer a responsabilidade dos agentes administrativos envolvidos, inclusive de natureza penal, como previa o artigo 92 da Lei de Licitações recepcionada pelo Código Penal e previsto na nova Lei de Licitações como crime com pena prevista de reclusão de 4 a 8 anos de cadeia e multa.

Veja também :

https://alexandramoreira.com.br/2020/07/01/quissama-perde-para-carapebus-em-ranking-de-transparencia-do-ministerio-publico/

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